Sinal amarelo causa multa? Entenda a regra que gera confusão
Amarelo não é verde, mas também não é multa automática
Muitos motoristas se perguntam se passar no semáforo quando a luz está amarela é infração. A resposta oficial: a lei não prevê multa automática para quem avança no sinal amarelo, o amarelo serve como alerta, e a parada é recomendada, salvo se a frenagem representar risco. A penalidade só existe se você avançar no vermelho.
O papel do sinal amarelo no trânsito
De acordo com a sinalização de trânsito, o semáforo funciona em fases: o verde libera a passagem, o amarelo avisa que a luz vai mudar e o vermelho exige parada total.
Quando a luz fica amarela, o ideal é reduzir a velocidade e se preparar para parar. Somente se a parada for insegura, por exemplo, com risco de colisão traseira, é aceitável continuar.
O que a lei brasileira diz sobre infrações de semáforo?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa e pontuação apenas para quem avança o semáforo no vermelho, conforme o Artigo 208 do CTB.
Portanto, se você passar no amarelo e o sinal ainda estiver amarelo, não há penalidade automática definida na lei.

Quando avançar no amarelo pode virar infração?
Mesmo sem multa automática, avançar no amarelo de forma imprudente, acelerando ou provocando risco para outros, pode ser interpretado como direção perigosa. Nesse caso, o motorista corre o risco de penalização conforme outras infrações previstas.
Além disso, se o semáforo já tiver mudado para vermelho e o veículo cruzar a linha de retenção, aí sim a infração é caracterizada.
Em resumo: amarelo não dá multa automatica
O sinal amarelo não libera passagem, mas indica atenção, o ideal é frear com segurança. A lei não pune o avanço no amarelo, mas exige que o motorista avalie com responsabilidade: evitar paradas bruscas e antecipar o risco para você e para quem vem atrás. Se a passagem for segura, seguir com cautela pode ser aceitável.
Quando a luz estiver vermelha, no entanto, a regra é clara: parar é obrigação, e avançar significa infração gravíssima.
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