Gilmar determina que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
A decisão de Gilmar ainda é em caráter provisório, e será referendada pelos demais integrantes da Corte
O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu, nesta quarta-feira, 3, uma liminar para limitar à Procuradoria-Geral da República (PGR) os pedidos de impeachment de ministros da Suprema Corte.
A decisão de Gilmar ainda é em caráter provisório, e será referendada pelos demais integrantes da Corte. O pedido atendeu a uma ação impetrada pelo Solidariedade, partido de Paulinho da Força, e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A ação foi revelada em primeira-mão por O Antagonista.
O relator destacou que, ao contrário do impeachment de presidentes — que conta com filtro prévio da Câmara dos Deputados —, o processo contra ministros do STF se inicia diretamente no Senado, o que, segundo ele, exige mecanismos mais robustos de proteção para evitar retaliações políticas.
Em sua decisão, Gilmar suspendeu trechos da Lei 1.079/1950 — conhecida como Lei do Impeachment — que tratam do processo de responsabilização de ministros de tribunais superiores. Na visão de Gilmar Mendes, a apresentação de denúncia por parte do cidadão é incompatível com a Constituição de 1988.
Além de limitar as hipóteses de apresentação de crime de responsabilidade, Gilmar também determinou que a admissibilidade e o recebimento da denúncia no Senado só poderão ocorrer com apoio de 2/3 dos senadores, afastando o quórum de maioria simples previsto nos artigos 47 e 54 da Lei 1.079.
A interpretação conforme, segundo o ministro, busca impedir que “uma maioria eventual e exígua” coloque em risco a independência judicial e “fragilize a legitimidade das decisões” do Supremo.
Outro ponto decisivo foi a suspensão das regras que impunham o afastamento automático do ministro denunciado, com corte de um terço do salário — dispositivos contidos nas alíneas “a” e “c” do artigo 57, também suspensos por incompatibilidade constitucional, na visão do magistrado.
Além disso, o ministro vedou expressamente qualquer interpretação que permita a abertura de impeachment por divergência em decisões judiciais, afirmando que criminalizar a hermenêutica “viola frontalmente a independência judicial” e contraria parâmetros fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou Gilmar Mendes.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (3)
Angelo Sanchez
03.12.2025 22:34Cada vez mais vemos que a nossa democracia é podre, alguém que não foi eleito dita as normas, e a nossa constituição vira papel higiênico.
Rafael Tomasco
03.12.2025 10:43Na mão do Diabo, o inferno juristocrata continuará queimando e subjugando a todos nós. Que Deus perdoe a alma deste ser, porque é alguém tão vil e tão perdido quanto eu...
Flavio marega
03.12.2025 10:24KKKKKKKKKKKKK