Motorista perde pontos na CNH por atitudes bobas que nem imaginava serem ilegais
Uma das maiores surpresas do CTB é a velocidade mínima obrigatória estabelecida no artigo 219
As leis de trânsito brasileiras guardam segredos que surpreendem até motoristas experientes. Você sabia que molhar pedestres com poças d’água é multa ou que existe velocidade mínima obrigatória nas vias?
O Código de Trânsito Brasileiro possui 341 artigos com regras que vão muito além do básico. Essas curiosidades do CTB podem evitar multas inesperadas e tornar o trânsito mais seguro para todos.
Existe velocidade mínima nas ruas brasileiras
Uma das maiores surpresas do CTB é a velocidade mínima obrigatória estabelecida no artigo 219. Segundo a lei, nenhum veículo pode trafegar em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via, exceto na faixa da direita.
Isso significa que em uma avenida com limite de 60 km/h, dirigir abaixo de 30 km/h é infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A regra não se aplica em condições de trânsito congestionado, chuva ou quando o motorista estiver na faixa da direita.

Por que molhar pedestres gera multa de trânsito
Passar por poças d’água e molhar pedestres não é apenas falta de educação, é infração de trânsito prevista no artigo 171 do CTB. A lei considera essa conduta como “usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres”.
A penalidade é infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Em dias chuvosos, os motoristas devem redobrar a atenção e reduzir a velocidade próximo às calçadas para evitar essa situação constrangedora e custosa.
- A infração se aplica tanto para água quanto para detritos arremessados
- Não importa se foi acidental ou proposital
- A multa pode ser aplicada mesmo sem flagrante direto
- Reincidência pode agravar a penalidade
Quando buzinar demais vira problema legal
O uso inadequado da buzina é uma das infrações menos conhecidas do trânsito brasileiro. O artigo 227 do CTB estabelece que buzinar de forma prolongada ou em situações desnecessárias é infração leve com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
A buzina deve ser usada apenas para alertas de segurança em situações de risco iminente. Buzinar por impaciência, para cumprimentar alguém ou em locais próximos a hospitais e escolas pode resultar em autuação. Em casos de reincidência, a penalidade pode ser agravada.
- Proibido buzinar próximo a hospitais, escolas e bibliotecas
- Uso permitido apenas em alertas de segurança
- Toques devem ser breves e justificados
- Buzinas com som diferente do padrão são proibidas

Quais atitudes simples podem custar sua CNH
Muitas infrações cotidianas passam despercebidas pelos motoristas até chegar a notificação. dirigir com animais no colo é infração grave do artigo 235″. O correto é: transportar animal no colo é infração média (art. 252), grave apenas se o animal estiver em partes externas do veículo (art. 235), assim como carregar objetos entre os braços ou pernas (artigo 252).
Outras situações surpreendentes incluem: parar o veículo afastado mais de 50 cm do meio-fio, dirigir usando fones de ouvido, ultrapassar cortejos fúnebres sem autorização e até estacionar em frente à própria residência pode gerar multa se bloquear a garagem. Conhecer essas regras evita surpresas desagradáveis.
- Transportar pets soltos no veículo é infração grave
- Dirigir descalço ou com chinelos pode ser considerado inseguro
- Parar sobre faixa de pedestres mesmo no semáforo é multa
- Usar celular no trânsito parado continua sendo infração gravíssima
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