Primeira Turma valida prisão de Bolsonaro por unanimidade
Ex-presidente cumprirá a pena de 27 anos e três meses de prisão na sede da Polícia Federal em Brasília
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal validaram na terça-feira, 25, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o início da execução da pena de Jair Bolsonaro e dos demais réus na chamada ação penal do golpe.
Após a certificação do trânsito em julgado, Moraes estabeleceu que o início da sentença de 27 anos e 3 meses imposta a Jair Bolsonaro fosse cumprida na sede da Polícia Federal (PF) em Brasília.
O ex-presidente foi condenado a cumprir pena por supostamente comandar um golpe de Estado no final de 2022 e início de 2023 em regime fechado. No entanto, havia dúvida se Bolsonaro seria recolhido na penitenciária da Papuda, em uma cela na Polícia Federal ou mesmo em um quartel militar.
Na decisão, Moraes também determina a comunicação ao Superior Tribunal Militar (STM) e a perda de patente do ex-presidente da República.
Na terça-feira, o STF decretou o chamado trânsito em julgado da ação penal após a defesa de Bolsonaro não interpor novos recursos. Como mostramos, o Supremo Tribunal Federal publicou na madrugada de terça-feira passada, 18, o acórdão do julgamento dos embargos declaratórios apresentados por Jair Bolsonaro e mais sete réus na ação penal do golpe.
Como o ex-presidente foi preso preventivamente no sábado, 22, após tentar violar sua tornozeleira eletrônica. Havia também a suspeita de que Bolsonaro fosse beneficiado com um suposto plano de fuga orquestrado pelo seu filho senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Moraes entendeu que o melhor lugar para o início cumprimento de sentença era justamente a cela destinada a ele na Polícia Federal.
“A Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração in albis, ou seja sem se manifestar. Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes, a Secretária Judiciária desta SUPREMA CORTE certificou o trânsito em julgado do Acórdão condenatório em relação ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO”, declarou Moraes no despacho divulgado nesta terça-feira.
Em sua decisão, Moraes destaca que pode determinar o início do cumprimento da pena independentemente da defesa apresentar os chamados embargos infringentes – recurso que visa reformar uma decisão judicial.
“O caráter procrastinatório do recurso deve ser reconhecido monocraticamente pelo Ministro relator, o qual tem competência também para determinar o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena”, declarou Moraes.
Na decisão, Moraes determina também que “seja garantido o acesso da equipe médica que
acompanha o tratamento de saúde do réu, independentemente de prévia autorização judicial”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)