Defesa de Bolsonaro não apresenta novos embargos; sentença pode ser executada hoje
Os advogados de Jair Bolsonaro vão optar por apresentar os chamados embargos infringentes; trânsito em julgado pode ser declarado
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro decidiu não apresentar novos embargos declaratórios em relação à chamada ação penal do golpe. O prazo para protocolar os chamados ’embargos dos embargos’ terminou nesta segunda-feira.
Assim, abre-se margem para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determine o chamado “trânsito em julgado” e determine o início do cumprimento imediato da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão.
Como mostramos, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na madrugada de terça-feira passada, 18, o acórdão do julgamento dos embargos declaratórios apresentados por Jair Bolsonaro e mais sete réus na chamada ação penal do golpe.
Após essa fase, a defesa de Jair Bolsonaro tinha duas possibilidades: apresentar novos embargos – para questionar obscuridades da primeira fase de recursos – ou a apresentação de um embargo infringente, que teria o poder de questionar o mérito da decisão inicial que impôs a condenação.
Os advogados de Jair Bolsonaro optaram pela segunda possibilidade. Eles vão apresentar os embargos infringentes. Mas eles são cabíveis apenas quando há dois votos pela absolvição nas turmas, o que não aconteceu.
Nos primeiros embargos, a defesa do ex-presidente alegava cerceamento, parcialidade do relator, irregularidades em provas eletrônicas e nulidades no acordo de colaboração de Mauro Cid. Todos os pontos foram descartados pela Turma.
O STF reafirmou que as defesas tiveram acesso integral ao material da investigação, que o processo seguiu o devido processo legal e que o acordo firmado por Cid com a Polícia Federal é válido e voluntário.
Como foi o julgamento dos recursos de Bolsonaro?
Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, “inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base do recorrente. O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu JAIR MESSIAS BOLSONARO, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam na íntegra o voto de Moraes.
“Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de JAIR MESSIAS BOLSONARO com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou”, completou.
Dos oito condenados do núcleo 1, sete apresentaram embargos declaratórios. São eles o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres; o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa Walter Braga Netto; o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem (PL-RJ); o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno.
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