Retrospectiva: o dia em que a Câmara aprovou a PEC da Blindagem

30.07.2026

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Retrospectiva: o dia em que a Câmara aprovou a PEC da Blindagem

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 23.12.2025 08:00 comentários
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Retrospectiva: o dia em que a Câmara aprovou a PEC da Blindagem

O texto foi aprovado na forma do substitutivo proposto pelo relator, Cláudio Cajado (PP-BA); houve ampla repercussão negativa

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2 minutos de leitura 23.12.2025 08:00
Retrospectiva: o dia em que a Câmara aprovou a PEC da Blindagem
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

Em um dos episódios mais vexatórios da história política brasileira, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 16 de setembro, Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da blindagem ou PEC das prerrogativas.

Foram 344 votos a favor e 133 contrários.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo proposto pelo relator, Cláudio Cajado (PP-BA). A PEC foi tão vergonhosa que o Senado derrubou o texto já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – algo inédito.

A PEC previa que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderiam ocorrer com aval da Câmara e Senado.

Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

A licença deverá ser deliberada pela respectiva Casa Legislativa, por votação da maioria absoluta de seus membros, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal”.

Neste ponto, o substitutivo de Cajado previa que a votação mencionada deveria ser secreta, mas o Novo apresentou destaque para o plenário decidir em separado sobre a expressão “secreta”. Na análise do destaque, os congressistas a suprimiram.

Conforme a PEC, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.

“No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa, prosseguiu a proposta.

O texto ainda ressaltou que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, seriam submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.

Além disso, o texto dizia que cabe ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

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