“Além de traidores são covardes!”, diz Boulos
Ministro de Lula questiona: "Alguém ainda duvida que Jair teria fugido se não estivesse em prisão domiciliar?"
O ministro da Secretaria Geral do governo Lula, Guilherme Boulos (PSOL-SP), reagiu à decisão do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) de ir para os Estados Unidos sem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quinta, 20, circularam informações de que Ramagem estaria vivendo em um condomínio de luxo em North Miami, nos EUA, mesmo após ter sido condenado pelo STF no processo da trama golpista.
No X, Boulos afirmou que os deputados Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro “fugiram do Brasil para escapar da cadeia” e questionou se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não teria feito o mesmo caso não estivesse em prisão domiciliar.
“Bolsonaristas que fugiram do Brasil para escapar da cadeia: 1. Carla Zambelli 2. Eduardo Bolasonaro 3. Alexandre Ramagem Além de traidores são covardes! Alguém ainda duvida que Jair teria fugido se não estivesse em prisão domiciliar?”, escreveu no X.
Mandado de prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a prisão de Ramagem.
Na quarta-feira, 19, os deputados federais Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Talíria Petrone e Glauber Braga, todos do Psol do Rio de Janeiro, protocolaram pedidos ao STF e à Polícia Federal (PF) pedindo a prisão cautelar de Ramagem.
De acordo com Henrique Vieira, não existe nenhuma confirmação pública de que os passaportes de Ramagem, retidos por determinação judicial, tenham sido devolvidos, e isso reforça a suspeita de fuga e coloca em risco a execução da pena.
“A permanência do deputado no exterior, somada à gravidade dos crimes pelos quais foi condenado, entre eles tentativa de golpe e organização criminosa, demanda resposta urgente das autoridades para garantir a aplicação da lei penal e evitar nova evasão”, declara o congressista do Psol.
O ofício enviado à PF é direcionado ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. “A Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro permitem a decretação de prisão cautelar (como preventiva) quando presentes os requisitos legais: risco à ordem pública, à instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal, conveniência da acusação ou defesa”, diz o documento.
“No caso em tela, a residência ou permanência no exterior, conforme noticiado, pode configurar risco real de fuga, justificado para a decretação de prisão cautelar. Além disso, a gravidade dos crimes imputados (tentativa de golpe, organização criminosa) reforça a necessidade de cautela e intervenção judicial urgente para garantir a aplicação da lei”, acrescenta.
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