Justiça suspende decretação de falência da Oi
Decisão restabelece a recuperação judicial e determina o retorno dos administradores anteriores
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJRJ, suspendeu nesta sexta, 14, os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial, com a liquidação ordenada dos ativos do grupo.
Na decisão, a magistrada também determinou o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração de responsabilidades da gestora Pimco, que assumiu o controle acionário da companhia.
Segundo a desembargadora, a falência da Oi provocaria prejuízos graves aos credores e ao interesse público, dada a relevância dos serviços prestados pela empresa, como telecomunicações e suporte a operações essenciais.
Falência
Na segunda, 10, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia decretado a falência da operadora. Com dívidas de R$ 1,7 bilhão, o administrador judicial da Oi, Bruno Rezende, pediu o reconhecimento da insolvência na última sexta, 7.
A juíza Simone Chevrand entendeu que a companhia descumpriu compromissos do processo de recuperação judicial, além de obrigações financeiras não previstas inicialmente.
Para ela, ficou caracterizada uma situação de “liquidação substancial”, marcada pelo esgotamento dos recursos da empresa.
“Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, disse a juíza no despacho.
Ministério das Comunicações
Em nota, o Ministério das Comunicações prometeu “avaliar” o decreto de falência da Oi.
“O Ministério das Comunicações informa que vai avaliar a decisão judicial e seus impactos. A Pasta esclarece que está empenhada em garantir a continuidade dos serviços de telecomunicações, mesmo que eles sejam assumidos por outra empresa. A Pasta tem acompanhado de perto todo o andamento do processo de recuperação judicial que corre na Justiça do Rio de Janeiro e o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa”, informou.
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