A “imprestabilidade” do STF
Após a extensão para Nadine Heredia da anulação de provas do acordo de leniência da Odebrecht, é de se questionar para que serve o Supremo Tribunal Federal
O ministro Dias Toffoli (foto) atendeu a pedido da defesa de Nadine Heredia e estendeu à ex-primeira-dama do Peru a “imprestabilidade” das provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, apresentadas no acordo de leniência da Odebrecht na Operação Lava Jato.
Nadine está asilada no Brasil, com anuência do governo Lula, desde abril, quando foi condenada em seu país natal a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro junto com o marido Ollanta Humala, ex-presidente do Peru.
Com a decisão de Toffoli, a ex-primeira-dama entra para a nem tão seleta lista de beneficiados pela anulação de provas coletadas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, que conta com Lula, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, o ex-ministro Paulo Bernardo, o doleiro Alberto Youssef, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o empresário Marcelo Odebrecht, entre outros.
O principal benefício da decisão para Nadine é se proteger de uma mudança de ventos políticos no Brasil. Já que a concessão de asilo diplomático depende do governo de turno, uma troca de comando no Palácio do Planalto a partir de 2027 poderia resultar numa viagem de volta ao Peru.
“Nadine está tentando impedir que os elementos que foram utilizados nos processos contra ela no Brasil possam ser compartilhados, como instrumento de cooperação jurídica internacional, para que a Justiça peruana utilize isso contra ela, talvez com um pedido de extradição“, disse a Crusoé o advogado e coordenador da Skema Business School, Dorival Guimarães Pereira Jr.
“Imprestabilidade”
Assim como ocorreu em todos os outro casos, portanto, não está em questão na decisão de Tofolli se a ex-primeira-dama do Peru cometeu o crime de lavagem de dinheiro, mas as provas que foram coletadas para que ela fosse condenada em seu próprio país, pela Justiça peruana.
Toffoli declarou a “imprestabilidade” das provas coletadas pelo acordo de leniência da Odebrecht pela “impossibilidade de se aferir a regularidade da cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos de prova extraídos dos sistemas Drousys e MyWebDayB”, usados pela empreiteira.
Quer dizer, a empresa compilou em seus próprios sistemas o pagamento de propinas, e seus executivos apresentaram esses dados como indícios daquilo que alegaram para colher os benefícios do acordo de leniência, mas, para Toffoli, essas provas não valem.
Diante de tudo isso, é de se questionar para que serve o STF.
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