Paulo Preto tem pena reduzida de 145 para 5 anos de prisão
Ex-diretor da Dersa é apontado pela Lava Jato como operador de propinas do PSDB
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reduziu de forma significativa a pena do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto (foto). Condenado em primeira instância a 145 anos e 8 meses de prisão por desvios em obras do Rodoanel Sul, ele deverá cumprir agora 5 anos, 11 meses e 3 dias em regime semiaberto.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 5ª Turma do TRF-3, que reformaram a sentença da juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O tribunal manteve apenas a condenação por peculato, absolvendo o engenheiro dos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público.
Desvios e irregularidades
O processo apura desvios de cerca de R$ 7,7 milhões em valores que deveriam indenizar famílias removidas pelas obras do Rodoanel Sul.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), parte do dinheiro foi usada para beneficiar funcionárias domésticas da família de Paulo Preto, que receberam unidades da CDHU e auxílios indevidos.
A investigação também apontou o pagamento irregular de indenizações a cerca de 1.700 falsos desalojados.
Paulo Preto, que foi diretor da Dersa durante governos do PSDB em São Paulo, é apontado pela força-tarefa da Lava Jato como operador de propinas do partido. Ele sempre negou as acusações.
Defesa fala em “pena abusiva”
A defesa comemorou a decisão.
Em nota, o advogado Leandro Ponzo afirmou que a dosimetria da pena anterior foi “completamente abusiva” e que a nova decisão “demonstra a necessidade de prudência” em casos de grande repercussão.
“A recente decisão reequilibra esse cenário, demonstrando que o Poder Judiciário, em sua instância revisora, permanece atento às garantias fundamentais e ao princípio da justiça equitativa”, disse o defensor.
Prescrição pode encerrar o caso
Com a pena reduzida e já tendo completado 70 anos, em 2019, Paulo Preto poderá se beneficiar da prescrição.
O Código Penal prevê que o prazo prescricional caia pela metade para réus com mais de 70 anos. A defesa pretende pedir o reconhecimento da prescrição, o que pode encerrar o processo.
O ex-diretor chegou a cumprir 11 meses de prisão preventiva, mas está em liberdade desde 2020. O Ministério Público Federal ainda não informou se pretende recorrer da decisão.
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Comentários (1)
Rosa
08.11.2025 12:42Dor..... O brasil faz doer....