Deputado quer proibir descontos associativos e cria “amostra grátis” para aposentados
A proposta determina que toda operação de crédito destinada a esse público seja realizada presencialmente, com assinatura física do contrato
O deputado federal Ribamar Silva (PSD-SP, foto) apresentou nesta semana um projeto de lei, que proíbe a oferta e a contratação de empréstimos, inclusive consignados, por meios eletrônicos, telefônicos ou digitais para aposentados e pensionistas.
A proposta determina que toda operação de crédito destinada a esse público seja realizada presencialmente, com assinatura física do contrato e apresentação de documentos originais.
De acordo com o texto, contratos firmados sem solicitação expressa e presencial do beneficiário serão considerados “amostra grátis”, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, as instituições financeiras ficam proibidas de cobrar juros, tarifas ou qualquer valor, devendo restituir em dobro eventuais descontos indevidos.
“Tem se tornado recorrente a concessão de empréstimos não solicitados, especialmente na modalidade consignada, com desconto direto em benefícios previdenciários, sem autorização do titular. Tais práticas configuram violação à boa-fé objetiva, ao dever de informação e ao direito à livre manifestação de vontade”, declarou o parlamentar na proposta.
O projeto também estabelece multas de até R$ 100 mil por ocorrência para bancos e correspondentes que descumprirem as regras, além da possibilidade de suspensão temporária da autorização para operar empréstimos consignados junto ao INSS. Instituições reincidentes poderão ser incluídas em cadastro público de práticas abusivas, com comunicação obrigatória ao Ministério Público e à Polícia Federal.
A proposta obriga ainda o Banco Central e o INSS a criarem, em até 90 dias após a promulgação da lei, canais de denúncia e sistemas para bloqueio voluntário de ofertas de crédito.
Segundo Ribamar Silva, o projeto reforça garantias previstas na Constituição, no Estatuto do Idoso, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados, ao assegurar “a dignidade, o patrimônio e a segurança financeira dos aposentados e pensionistas brasileiros”.
“O projeto ainda inova ao estabelecer que créditos concedidos sem solicitação configuram ‘amostra grátis’, nos termos do art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, impede-se a cobrança de qualquer valor, juros ou encargos, e determina-se a restituição em dobro de valores descontados indevidamente”, acrescentou.
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