Em vitória para o Planalto, Câmara aprova urgência do PL do “devedor contumaz”
O texto é tido como uma das prioridades na agenda econômica de Fernando Haddad, ao lado do PL do Imposto de Renda
A Câmara aprovou o pedido de urgência de votação do projeto de lei que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.
A matéria passou pelo Senado em setembro e falta apenas aval da Câmara. O texto é tido como uma das prioridades na agenda econômica de Fernando Haddad, ao lado do projeto que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para 5 mil reais.
O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu as sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
O substitutivo aprovado no Senado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos.
Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O projeto original definiu como devedor contumaz apenas o fraudador. Na visão de Efraim, o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio.
“O devedor contumaz não se confunde com o contribuinte em situação de inadimplemento eventual ou aquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas. O contumaz age com dolo [intenção] estruturando sua atividade econômica a partir do inadimplemento sistemático, em clara concorrência desleal com os que cumprem suas obrigações fiscais”, disse Efraim na época em que a matéria passou pelo Senado.
De acordo com o relator, um estudo da Receita Federal aponta dívida de 200 bilhões de reais por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses 200 bilhões de reais, explicou, não serão recuperados pela Receita, mas o projeto pode coibir esse tipo de prática no futuro.
No texto do substitutivo, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a 15 milhões de reais e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido.
Com informações da Agência Senado
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