STF derruba voto de Barroso para autorizar enfermeiros a auxiliar em aborto
Por 10 a 1, ministros entendem que não havia urgência que justificasse autorizações provisórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por dez votos a um, duas decisões provisórias que o ministro Luís Roberto Barroso proferiu na última sexta, 17, que autorizavam enfermeiros a atuar na realização de abortos, nos casos permitidos por lei.
Em seu último voto como ministro, Barroso sustentou que os profissionais deveriam atuar em razão do “déficit assistencial” na saúde pública, defendendo enfermeiros e técnicos não podem ser punidos pelo ato.
“Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem a prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita (Código Penal, art. 128 e ADPF 54)”, diz trecho da tese.
Os outros nove ministros, porém, acompanharam a divergência aberta pelo decano Gilmar Mendes. O entendimento é de que não há urgência que justificasse as decisões.
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