Juristas católicos pedem anulação de voto de Barroso sobre aborto
Grupo afirma que ex-ministro violou o devido processo ao votar horas antes da aposentadoria em ação sobre descriminalização do aborto
Um grupo de juristas católicos pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, que anule o voto do ex-ministro Luís Roberto Barroso na ação que trata da descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação.
O pedido foi protocolado na terça, 21, pela União dos Juristas Católicos de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, e assinado pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins e pelo advogado Thiago Rafael Vieira.
Os juristas afirmam que Barroso antecipou sua manifestação no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), para garantir que seu voto fosse incluído antes da aposentadoria, oficializada em sábado, 18 de outubro.
Para o grupo, o ato viola o devido processo legal e compromete a imparcialidade do julgamento.
O documento também questiona se o artigo 2º do Código Civil, que reconhece direitos do nascituro desde a concepção, deve valer para todos os direitos, inclusive o direito à vida. Caso o voto não seja anulado, pedem que o Supremo esclareça esse ponto.
A sessão virtual extraordinária em que Barroso votou começou às 20h, quatro horas antes de sua aposentadoria. Ele acompanhou o voto da ex-ministra Rosa Weber, favorável à descriminalização do aborto até o quarto mês de gravidez.
O julgamento terminaria às 23h59 do dia 20, mas foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque para levar o caso ao plenário físico.
Depois do pedido, o novo relator, ministro Flávio Dino, solicitou a retirada do processo de pauta, decisão acolhida por Fachin.
O caso segue suspenso, sem data para retomada. O Supremo confirmou que Fachin autorizou o voto de Barroso por entender que não seria legítimo impedir sua manifestação individual.
Na petição, os juristas dizem que o voto foi “um gesto de nítido intuito de impedir que o futuro integrante da Corte participe de questão de tamanha magnitude”.
Eles lembram que o Supremo já enfrentou situação semelhante e, na época, decidiu considerar apenas votos de ministros em exercício, para garantir que a jurisprudência refletisse a composição completa da Corte.
Os autores também sustentam que o Supremo não pode substituir o Congresso em matérias de natureza legislativa.
“A Constituição não delegou poderes legislativos ao Judiciário”, escreveram. O julgamento da ADPF 442, apresentada em 2017, continua pendente e só será retomado após a nomeação do sucessor de Barroso.
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