Nova regra do BPC permite trabalhar e manter auxílio para quem ganha até dois salários
Cálculo da renda do BPC muda e passa a usar dados do CadÚnico.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divulgou novas diretrizes referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre as alterações regulamentadas, destaca-se a manutenção do benefício mesmo diante de variações na renda familiar per capita, contanto que esta continuidade seja garantida sempre que os rendimentos estejam em conformidade com o estabelecido pela legislação atual.
Como o BPC está evoluindo com novas regulamentações?
A conversão automática do BPC em auxílio-inclusão é uma das mudanças mais notáveis. Este mecanismo é acionado quando o INSS detecta que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com uma remuneração de até dois salários mínimos.
A partir de então, o benefício se transforma em auxílio-inclusão, sem que seja necessário um novo pedido por parte do beneficiário. Isso se alinha com o intuito de promover uma inclusão mais ativa desses indivíduos no mercado de trabalho, oferecendo uma transição mais segura e estável.
Quais são as implicações práticas das novas regras para os beneficiários?
No cenário prático, estas atualizações trazendo ajustes operacionais visam otimizar o processo de solicitação e manutenção do benefício. Em casos de pendência, agora é estipulado um prazo de até 30 dias para que o requerente apresente a documentação necessária ou cumpra as exigências demandadas; caso contrário, será interpretado como desistência, necessitando um novo pedido para continuidade. A reformulação do conceito de renda familiar, sincronizada com a legislação vigente, também simplifica o entendimento e aplicação desse benefício, excluindo certos rendimentos do cálculo, como bolsas de estágio supervisionado e outros auxílios financeiros temporários.

Como a renda familiar é calculada sob as novas diretrizes?
Em relação ao cálculo de renda, a norma agora estabelece que a renda seja apurada considerando o mês do requerimento ou revisão, utilizando-se informações do Cadastro Único (CadÚnico) e outras bases de dados oficiais do Governo Federal.
Rendimentos de atividades informais registrados no CadÚnico devem ser incluídos, enquanto certas despesas contínuas e comprovadas com saúde podem ser deduzidas, desde que não sejam disponibilizadas pelo SUS ou oferecidas por serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Qual a importância da atualização cadastral contínua?
A atualização cadastral contínua é crucial para a manutenção adequada do benefício. O beneficiário ou seu representante deve informar sempre que houver mudanças de endereço ou na composição familiar, garantindo que as informações permaneçam precisas e facilitando a comunicação com o poder público.
Esta prática assegura que o auxílio prestado seja condizente com a realidade enfrentada pelo beneficiário, permitindo ajustes imediatos conforme necessário.
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