Fux extingue ação no STF que pedia instalação de CPI do INSS
Decisão foi tomada 50 dias após o início das investigações do Congresso Nacional; ação tramitou por aproximadamente cinco meses no STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta quarta-feira, 8, o mandado de segurança apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), por suposta omissão na instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar fraudes em empréstimos consignados e descontos irregulares em benefícios do INSS.
Na decisão, Fux considerou que o pedido perdeu o objeto porque o Congresso Nacional instalou em 20 de agosto deste ano a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que tem o mesmo escopo da CPI requerida pelo parlamentar.
“Nesse diapasão, certo é que se o ato dito coator é revogado, anulado, substituído ou, ainda, tem sua eficácia cessada por fato superveniente que neutraliza eventual violação ao direito líquido e certo a ser tutelado – situação evidente, in casu – revela-se insubsistente sua potencialidade lesiva à esfera jurídica do impetrante, restando, assim, inviabilizada a continuidade da respectiva ação mandamental”, disse o ministro.
Na prática, o ministro esperou quase 50 dias após o início dos trabalhos para tomar essa decisão.
O mandado de segurança havia sido protocolado em maio, após Nikolas argumentar que o requerimento de criação da CPI, assinado por mais de um terço dos deputados, preenchia todos os requisitos constitucionais e que caberia ao presidente da Câmara determinar a instalação imediata da comissão.
A Câmara, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República manifestaram-se pela extinção do processo. Em parecer, a PGR destacou que a instalação da CPMI em agosto eliminou o interesse de agir do impetrante.
Com a decisão, o ministro Fux declarou extinto o mandado de segurança sem julgamento de mérito.
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Comentários (1)
Denise Pereira da Silva
09.10.2025 06:58STF cada vez mais “ágil” para deliberar.