Como São Paulo fiscaliza e interdita estabelecimentos que falsificam bebidas
Vigilância sanitária e polícia apreendem milhares de garrafas e realizam prisões na Capital e Grande São Paulo para coibir a adulteração
O Governo de São Paulo, em resposta ao aumento de ocorrências de intoxicação por metanol no estado, estabeleceu um gabinete de crise no fim de setembro. A força-tarefa, que mobiliza a Polícia Civil, a Secretaria da Fazenda, o Procon-SP e as vigilâncias sanitárias municipal e estadual, deu início a operações coordenadas de fiscalização, o que já resultou na interdição de 11 estabelecimentos e na apreensão de milhares de garrafas.
Ações coordenadas contra o crime organizado
Marcio Araujo, auditor fiscal da Fazenda Estadual, ressaltou a importância dessa sinergia: “Trata-se de uma força-tarefa com a participação de vários órgãos do Estado de São Paulo, cada um com a sua competência. Essa troca de informação tem dado agilidade. Essa é só mais uma etapa. A investigação continua”.
As atividades de fiscalização são rotineiras, mas foram ampliadas após a comunicação de casos suspeitos de intoxicação por metanol.
Manoel Lara, diretor do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), descreveu o procedimento de rastreamento: “O segmento de comércio de bebidas e alimentos já é o mais fiscalizado pela vigilância sanitária. Quando um serviço de saúde comunica um caso suspeito, a equipe verifica as informações do paciente e identifica onde ele comprou ou consumiu a bebida. Assim que há uma ficha de notificação com dados do paciente, do local e da bebida, direcionamos a equipe de vigilância acompanhada pela Polícia Civil”.
Desde o início da operação, 18 locais foram inspecionados, culminando na interdição cautelar de 11 estabelecimentos por questões sanitárias. Na Capital, foram interditados locais como a Bebilar Distribuidora e o BBR Supermercado, no Bela Vista; o Beco do Espeto, no Itaim Bibi; e o Bar e Restaurante Ministrão, nos Jardins.
Na Grande São Paulo, foram fechados estabelecimentos em Osasco (Adega do Lelê e Adega Los Hermanos), São Bernardo do Campo (Villa Jardim) e Barueri (Brasil Excellance Comercial Distribuidora de Bebidas).
Paralelamente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de oito comércios, sendo seis distribuidoras e dois bares. As empresas afetadas pela medida fiscal incluem a Bebilar Comercial, a Brasil Excellance e a Lanchonete Ministro.
Como ocorrem as interdições?
As interdições são conduzidas pela vigilância sanitária municipal, com apoio da esfera estadual. O fechamento cautelar ocorre após rigorosa apuração das autoridades fiscais, sanitárias e de segurança. O prazo legal para o fechamento é de 90 dias, passível de prorrogação. O proprietário tem o direito de solicitar uma nova vistoria para comprovar a adequação às normas e requisitar a desinterdição.
As interdições podem ser motivadas por condições sanitárias inadequadas, como armazenamento impróprio ou venda de produtos vencidos, além da vinculação com um caso suspeito de intoxicação por metanol.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, enfatizou que a comprovação da origem dos produtos é obrigatória para a manutenção das licenças: “Quem não conseguir comprovar de onde vem a bebida vai ter a licença cassada, tem que comprovar, seguir a regra do jogo. Quem trabalha no comércio sabe o preço da bebida de verdade e da bebida falsificada. Estabelecimentos que não conseguem comprovar a origem da bebida e colocam a vida das pessoas em risco serão fechados e perderão sua inscrição definitivamente”.
Quando há suspeita de irregularidade, como lacres violados, rótulos falsos ou ausência de nota fiscal comprovando a origem, a bebida é apreendida. Amostras são enviadas ao Instituto de Criminalística para verificar a presença de metanol.
A Polícia Civil já realizou 44 prisões por falsificação ou adulteração de bebidas alcoólicas desde o início do ano, sendo 23 detenções relacionadas especificamente ao combate à contaminação por metanol.
A delegada Isa Léa Abramavicus, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública (DPPC), explicou o método de investigação criminal: “Constatada a presença de metanol, o foco é identificar quem efetivamente falsificou ou adulterou a bebida. A responsabilidade criminal recai sobre a pessoa. Então, a Polícia Civil trabalha para identificar o real autor da falsificação. A investigação segue um rastreamento, desde o ponto onde a bebida foi ingerida, passando pelo dono do bar, os fornecedores, eventuais intermediários, até chegar a quem falsificou”.
As detenções podem ocorrer em flagrante, quando há produção ilícita em curso, ou durante o inquérito, mediante representação pela prisão preventiva, caso as provas coletadas justifiquem. A delegada complementou: “As prisões podem ocorrer em dois contextos: em flagrante, quando o indivíduo é encontrado produzindo bebidas falsas, ou durante a investigação, quando as provas coletadas permitem representar pela prisão preventiva”.
O artigo 272 do Código Penal tipifica o crime de falsificação e adulteração, com sentenças que podem alcançar 15 anos de reclusão. Comerciantes que agirem de má fé também podem incorrer em crime culposo ou tributário.
O Procon-SP, que verifica o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considera a falta de identificação do produto por rótulo como causa potencial de interdição. O órgão recebe denúncias pelo Disque 151 ou por meio de seu website oficial.
A diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP, Patrícia Dias, destacou o papel do órgão na prevenção de danos: “O Procon-SP recebe denúncias das mais variadas formas relacionadas à questão das bebidas com metanol. Além disso, faz verificações e fiscalizações preventivas nos estabelecimentos denunciados. Também, junto à força-tarefa, coordena atividades para orientar melhor o consumidor e, principalmente, prevenir danos à sua saúde e segurança no mercado de consumo”.
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