Bancos dão início a implementação da regra dos 10 segundos
A mudança promete revolucionar as transações bancárias, trazendo maior eficiência, mas também novos desafios de segurança.
Desse o início desse mês de outubro, todos os bancos da Alemanha começaram a oferecer transferências instantâneas que concluam o envio de dinheiro em até dez segundos. Essa exigência faz parte de uma nova regulação da União Europeia (UE), que visa padronizar e agilizar as operações financeiras em todo o bloco econômico.
A mudança promete revolucionar as transações bancárias, trazendo maior eficiência, mas também novos desafios de segurança. Os consumidores devem se preparar para um sistema mais rápido, porém que exige atenção redobrada no momento do envio.
Como funcionam as transferências instantâneas nos bancos europeus?
As chamadas Instant Payments permitem que o valor chegue à conta do destinatário em até dez segundos, operando 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. Essa tecnologia elimina o tempo de espera das transferências tradicionais e amplia o acesso a serviços financeiros em tempo real.
Desde janeiro de 2025, os bancos da zona do euro já são obrigados a receber esse tipo de pagamento. A partir de outubro, todos também deverão ser capazes de enviá-los, consolidando o novo modelo em todo o sistema europeu.
As transferências instantâneas terão custo adicional para os clientes?
Antes da nova regra, muitos bancos cobravam tarifas extras para esse tipo de transação. Com a regulamentação da UE, as transferências instantâneas não poderão custar mais do que as transferências SEPA convencionais, que geralmente são gratuitas.
Alguns bancos já começaram a ajustar suas políticas de taxas, enquanto outros farão a mudança até outubro. Essa padronização representa um avanço para o consumidor, que passará a contar com mais agilidade sem pagar mais por isso.
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Quais riscos as transferências instantâneas apresentam para os clientes?
Apesar da praticidade, o envio de dinheiro em segundos aumenta o risco de erros e fraudes. Uma transferência equivocada é difícil de reverter, e os bancos alertam que os clientes devem verificar atentamente os dados antes de confirmar o envio.
Em especial, é essencial ter cautela ao transferir valores para destinatários desconhecidos, pois o estorno nessa modalidade é mais complexo que nas operações tradicionais. A velocidade não substitui a segurança.
Por que será feita a verificação de nome junto ao IBAN?
Com a nova norma, os bancos também implementarão a verificação de nome no IBAN para reforçar a segurança das transações. O sistema checa se o nome do destinatário corresponde ao número da conta informada, evitando erros e fraudes.
Caso haja divergência, o cliente receberá um aviso antes da confirmação. Essa etapa adicional busca reduzir golpes e aumentar a confiabilidade do sistema de pagamentos instantâneos.
O que os clientes precisam observar ao usar transferências instantâneas?
Embora a conveniência seja um ponto positivo, especialistas recomendam atenção redobrada. É fundamental conferir os dados e utilizar esse recurso apenas com pessoas ou empresas conhecidas, minimizando riscos de perda.
Os avisos emitidos pelos bancos devem ser levados a sério. A velocidade é um benefício, mas também exige responsabilidade — especialmente quando o dinheiro pode chegar ao destino em questão de segundos.
Quais são os principais pontos sobre as novas transferências instantâneas?
- Pagamentos instantâneos serão obrigatórios em até 10 segundos a partir de outubro de 2025.
- As novas regras garantem que o serviço tenha o mesmo custo das transferências SEPA, geralmente gratuito.
- Clientes devem ser cautelosos com destinatários desconhecidos, pois o estorno é difícil.
- A verificação de nome no IBAN ajudará a evitar erros e fraudes.
- O sistema funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano.
Curiosamente, especialistas apontam que essa tecnologia poderá futuramente ser usada até em pagamentos entre empresas e governos, tornando o fluxo financeiro europeu mais ágil e transparente. É um passo significativo rumo à modernização bancária.
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