Estes são os salários dos presidentes de câmara e dos vereadores em 2025
Remuneração de vereadores brasileiros é calculada por percentual do salário estadual.
Os salários dos vereadores e presidentes de câmara no Brasil variam significativamente conforme o tamanho da população de cada município. A remuneração é definida por lei e segue critérios estabelecidos pela Constituição Federal que limitam os valores máximos que podem ser pagos.
Em 2025, os vencimentos vão desde R$ 4 mil em cidades pequenas até mais de R$ 18 mil nas capitais e grandes metrópoles, com os presidentes de câmara recebendo valores ainda superiores aos demais parlamentares municipais.
Como é calculado o salário dos vereadores brasileiros
O subsídio dos vereadores é determinado pela Câmara Municipal de cada cidade, mas obedece a limites constitucionais rígidos. A Constituição Federal estabelece que a remuneração máxima dos vereadores não pode ultrapassar valores que variam entre 20% e 75% do salário dos deputados estaduais, dependendo do tamanho do município.
O teto salarial dos deputados estaduais em 2025 é de R$ 34.774,64, o que significa que os vereadores das maiores cidades podem receber até 75% desse valor. Para municípios menores, o percentual cai progressivamente: cidades com até 10 mil habitantes têm limite de 20%, enquanto aquelas com mais de 500 mil habitantes podem pagar até 75% do subsídio estadual.
Qual a faixa salarial dos vereadores por população municipal?
A legislação brasileira divide os municípios em diferentes faixas populacionais, cada uma com seu respectivo limite de remuneração para os parlamentares municipais. Quanto maior a população, maior o percentual permitido sobre o salário dos deputados estaduais, o que resulta em diferenças significativas nos vencimentos.
Veja os limites salariais por tamanho de município:
- Até 10 mil habitantes: Vereadores podem receber até 20% do subsídio dos deputados estaduais, resultando em aproximadamente $ 6.954,93 mensais
- De 10.001 a 50 mil habitantes: Limite de 30% do salário estadual, permitindo remuneração de até R$ 10.432,39 por mês
- De 50.001 a 100 mil habitantes: Teto de 40% que resulta em subsídio máximo de R$ 13.909,86 mensais para os vereadores
- Acima de 500 mil habitantes: Capitais e grandes metrópoles podem pagar até 75%, chegando a R$ 26.080,98 mensais para os parlamentares municipais

Quanto ganha o presidente da Câmara Municipal em 2025
O presidente da Câmara Municipal recebe um subsídio superior ao dos demais vereadores, pois acumula funções administrativas e representativas além das legislativas. Em muitos municípios, a diferença pode chegar a 30% ou 40% a mais que o salário dos vereadores comuns.
Vereadores da capital paulista recebem mais de R$ 26 mil mensais em 2025, e o presidente ganha valor equivalente ou próximo ao teto da categoria, segundo a legislação municipal. Salários em 2025 para vereadores do Rio de Janeiro ultrapassam a marca de R$ 18 mil mensais, e o presidente da Câmara pode receber mais, conforme legislação interna da Câmara Municipal. Essas diferenças justificam-se pela responsabilidade de administrar toda a estrutura da casa legislativa municipal.
Quais benefícios além do salário os vereadores recebem?
Além do subsídio mensal, os vereadores brasileiros têm direito a diversos benefícios e verbas indenizatórias que aumentam significativamente o valor total recebido. Esses benefícios variam conforme a legislação de cada município, mas alguns são comuns à maioria das câmaras municipais do país.
Conheça os principais benefícios dos parlamentares municipais:
- Verba de gabinete: Destinada a custear assessores, materiais de expediente e despesas relacionadas ao mandato parlamentar do vereador
- Auxílio-transporte: Reembolso de despesas com combustível, manutenção do veículo ou transporte público para atividades legislativas e visitas às comunidades
- Auxílio-alimentação: Valor mensal para custear alimentação durante o exercício das funções na Câmara Municipal e em eventos oficiais
- Plano de saúde: Cobertura médica e odontológica extensiva ao parlamentar e, em muitos casos, também aos seus dependentes diretos durante o mandato
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