Custos da obesidade infantojuvenil devem aumentar 38% no SUS até 2060

23.12.2025

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Custos da obesidade infantojuvenil devem aumentar 38% no SUS até 2060

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 03.10.2025 19:16 comentários
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Custos da obesidade infantojuvenil devem aumentar 38% no SUS até 2060

Pesquisa aponta que a manutenção de tendências eleva a projeção de gastos e piora o cenário, em meio à aprovação de imposto baixo sobre refrigerantes

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Custos da obesidade infantojuvenil devem aumentar 38% no SUS até 2060
A obesidade na população infantojuvenil é classificada como uma epidemia global

Mantidas as tendências atuais, o Brasil terá um aumento significativo nos custos diretos para o Sistema Único de Saúde (SUS) em virtude da obesidade infantojuvenil. O último levantamento estima que o país poderá quase duplicar o número de crianças e adolescentes com obesidade até 2060.

O estudo, encomendado pelo Instituto Desiderata e desenvolvido em parceria com a Fiocruz, projeta que os gastos atribuíveis à obesidade nesse grupo etário sairão de R$ 83,2 milhões em 2024 para R$ 115,5 milhões em 2060. A deterioração do panorama é agravada pela aprovação de uma alíquota mínima de 2% para o imposto seletivo sobre refrigerantes pelo Senado Federal, votada na noite de 30 de setembro.

Projeções de custos e aumento nos índices

A obesidade na população infantojuvenil é classificada como uma epidemia global, e gera efeitos profundos na saúde física, emocional e mental dos indivíduos. Além disso, a condição acarreta impactos econômicos substanciais.

Historicamente, o Brasil já registrou um salto na incidência de obesidade em crianças de 5 a 9 anos, que passou de 2,4% para 14,2% entre 1974 e 2009. A taxa atual se mantém elevada.

Dados de 2023 do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) indicam que 14,3% das crianças nessa faixa etária apresentam obesidade. Entre os adolescentes, com idades de 10 a 19 anos, a prevalência registrada é de 12,6%.

O Atlas Mundial da Obesidade projeta um crescimento anual de 1,8% nesses índices, o que sugere a continuidade da curva ascendente. Caso as tendências persistam, o número de brasileiros obesos, na faixa etária de 0 a 79 anos, poderá saltar de 26,7 milhões, em 2024, para 38,6 milhões, em 2060.

O crescimento projetado é particularmente importante no grupo infantojuvenil. A estimativa é que o número de meninos obesos passe de 4,7 milhões para 5,9 milhões. No mesmo período, o contingente de meninas nessa condição pode ir de 2,8 milhões para 3,8 milhões.

Impacto tributário e o custo dos refrigerantes

O aumento projetado dos custos no SUS é diretamente influenciado por medidas que dificultam a redução do consumo de produtos prejudiciais à saúde. A alíquota reduzida de 2%, aprovada pelo Senado Federal para o imposto seletivo sobre refrigerantes, foi uma delas.

Essa decisão legislativa contrariou organizações da sociedade civil que militam pela garantia do direito a uma alimentação adequada e saudável. A alíquota baixíssima foi inserida no projeto de lei que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PLP 108/2024).

Essa taxa de imposto não guarda relação com a finalidade primária do imposto seletivo, que foi criado pela Reforma Tributária com o intuito de reduzir o consumo de produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente.

Refrigerantes são classificados como produtos nocivos e estão associados a uma série de enfermidades crônicas. Entre elas estão a obesidade, o diabetes tipo 2, a hipertensão, diversos tipos de câncer e doenças renais crônicas.

O impacto dessas condições se reflete diretamente na saúde de milhões de famílias brasileiras e nos gastos públicos. O custo dessas doenças crônicas que são atribuíveis ao consumo de refrigerantes é de R$ 3 bilhões por ano para o Sistema Único de Saúde.

Os cofres públicos subsidiam o setor. Os benefícios fiscais concedidos anualmente às indústrias de refrigerantes alcançam o patamar de R$ 3,1 bilhões, conforme dados da Receita Federal. A manutenção de incentivos fiscais combinada com uma baixa tributação seletiva sobre o consumo gera uma dupla carga fiscal e sanitária para o país.

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