Trabalhador “viciado em atestado” ganha indenização de R$ 38 mil
A decisão judicial serve como um alerta para empresas sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Um recente caso judicial que levou ao pagamento de um indenização na cidade de Cachoeirinha, Rio Grande do Sul, tem trazido à luz questões importantes relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho e os direitos dos trabalhadores.
O caso envolve um instalador de linhas de telecomunicação ganhou uma indenização de R$ 12 mil como resultado de um caso de assédio moral, consequência de insultos recorrentes proferidos por um supervisor sempre que o trabalhador retornava de licenças médicas. Esta situação lança luz sobre a urgência de discutir a saúde mental e as condições de trabalho no Brasil.
O tribunal responsável pelo julgamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu aumentar o valor da indenização inicial de R$ 6 mil para R$ 12 mil, após verificar a gravidade dos insultos e a falta de suporte da empresa.
O trabalhador, que enfrentava problemas de saúde sérios, incluindo questões psicológicas e um tumor, relatou ter sido alvo constante de apelidos depreciativos e vivido um ambiente de trabalho hostil após os períodos de licença.
Como a justiça definiu a indenização por assédio moral neste caso?
O conceito de assédio moral está firmemente ligado à repetição de condutas abusivas, que podem ser verbais ou físicas, e que visam humilhar, desestabilizar ou prejudicar o ambiente psicológico de uma pessoa no local de trabalho.
No caso mencionado, testemunhas relataram que o supervisor referia-se ao trabalhador como “recordista de atestados” e “viciado em atestados” na presença de colegas, fatos que foram corroborados por mensagens de WhatsApp.
O juiz Luiz Henrique Bisso Tatsch destacou que essas atitudes configuram abuso de poder, ferindo a honra e a dignidade do trabalhador.
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Qual a repercussão desta decisão para as empresas?
A decisão judicial serve como um alerta para empresas sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
O aumento do valor da indenização demonstrou um compromisso do tribunal em tratar de forma séria os casos de assédio moral.
A empresa envolvida tentou recorrer da decisão, mas o TRT-RS manteve a sentença, afirmando que o dano moral foi comprovado.
Este caso destaca a responsabilidade das organizações em adotar práticas de gestão que protejam seus funcionários de abusos, além de incentivar uma gestão proativa na saúde e bem-estar dos empregados.
O que a legislação brasileira diz sobre assédio moral?
No Brasil, a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem a dignidade e a saúde do trabalhador, o que inclui a proteção contra o assédio moral.
Embora a legislação específica sobre este tipo de assédio ainda esteja se desenvolvendo, a jurisprudência tem reconhecido a importância de penalizar comportamentos que criam um ambiente de trabalho degradante e opressivo.
A decisão do TRT-RS reitera a aplicação rigorosa destas normas, mirando na justiça social e segurança do trabalhador.
Este caso de Cachoeirinha reflete desafios significativos enfrentados pelos trabalhadores que lidam com problemas de saúde e assédio.
Sobretudo, reafirma o papel crucial do poder judiciário em garantir que as violações de direitos humanos no ambiente de trabalho sejam abordadas com a seriedade necessária.
É um lembrete poderoso da importância da construção de uma cultura organizacional que promova respeito e empatia, essenciais para proteger a dignidade e o bem-estar de todos os profissionais.
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