PGR: Justiça Eleitoral não tem má-fé, mas é incapaz de investigar corrupção
No julgamento de amanhã no STF que decidirá se cabe à Justiça Eleitoral investigar pagamento de propina por meio de doações eleitorais não declaradas, a PGR deverá se manifestar pela separação dos casos. O órgão propõe que a corrupção seja investigada pela Justiça comum e o caixa 2 pela Justiça Eleitoral, já que esta não tem capacidade para obter provas de crimes complexos relacionados, como a lavagem de dinheiro...
No julgamento de amanhã no STF que decidirá se cabe à Justiça Eleitoral investigar pagamento de propina por meio de doações eleitorais não declaradas, a PGR deverá se manifestar pela separação dos casos.
O órgão propõe que a corrupção seja investigada pela Justiça comum e o caixa 2 pela Justiça Eleitoral, já que esta não tem capacidade para obter provas de crimes complexos relacionados, como a lavagem de dinheiro.
A mesma posição foi externada quando a Primeira Turma do STF começou a discutir a questão, em novembro do ano passado, na mesma ação que será julgada amanhã.
Na época, falou em nome da PGR a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques.
Ela fez questão de frisar que queria impedir o envio do caso à Justiça Eleitoral não por má-fé dos juízes eleitorais, mas por falta de tempo e estrutura deles para analisar casos complexos.
“Declinar para a Justiça Eleitoral esse tipo de crime, como corrupção, evasão e lavagem de dinheiro, e tantos outros praticados conexos, na prática gerará impunidade, não por desídia ou má-fé dos integrantes da Justiça Eleitoral. Longe disso, mas pela falta de estrutura da Justiça Eleitoral, que não é vocacionada para esse tipo de atividade.”
“Uma Justiça que se renova a cada dois, que a cada dois anos se vê uma envolvida num processo eleitoral extremamente complexo, não tem estrutura e não foi criada para essa finalidade. Os crimes eleitorais são extremamente simples, fáceis de investigar, não exigem diligências mais elaboradas, são de rápida apuração e rápido processamento. O que não acontece com crimes que muitas vezes envolvem quebra de sigilo bancário, telemático e telefônico, busca e apreensão, operações criminais envolvendo diligências extremamente complexas”, explicou a subprocuradora.
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