“Prática de crimes comuns não pode ser acobertada”, diz Lewandowski
"Parlamentar é um cidadão como outro qualquer", afirmou ministro ao reclamar da PEC da Blindagem
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reclamou da PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara dos Deputados, dizendo que a “prática de crimes comuns não pode ser acobertada”.
“O parlamentar deve ter absoluta independência e autonomia. Agora, a prática de crimes comuns não pode ser acobertada. A não persecução penal feriria o princípio da isonomia com os demais cidadãos”, disse o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal em entrevista publicada nesta sexta-feira, 19, pelo jornal O Globo.
“Pode ser um problema, sobretudo porque essa chamada PEC da Blindagem vai se aplicar aos deputados estaduais e quem sabe aos vereadores. Tem um efeito cascata importante: pode haver uma infiltração do crime organizado nos Parlamentos, que é algo que muito me preocupa. A imunidade parlamentar é um bem que deve ser protegido. Agora, não é possível nem desejável que se criem mecanismos de impunidade, porque o parlamentar é um cidadão como outro qualquer. Não pode estar imune à persecução penal”, continuou.
Questionado se a PEC da Blindagem é inconstitucional, Lewandowski disse:
“Vamos nos resguardar para nos pronunciarmos quando esse projeto for aprovado. Ainda vai passar pelo Senado, onde deve haver uma mitigação na abrangência disso.”
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PEC da Blindagem
Aprovada na Câmara, a PEC prevê que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderão ocorrer com aval da Câmara e do Senado.
Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
A PEC prossegue: “A deliberação sobre a licença, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal, no primeiro caso, e após o recebimento dos autos, que serão remetidos à respectiva Casa em até vinte e quatro horas para a resolução sobre a custódia e a autorização para formação de culpa, no segundo caso”.
Ainda de acordo com a proposta, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.
Além disso, diz que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.
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Comentários (2)
Carlos Renato Cardoso Da Costa
19.09.2025 13:25Correto, deixa pra blindar os corruptos só lá no Supremo mesmo. São todos imundos, não tem jeito. É preciso reiniciar esse país nojento
Annie
19.09.2025 11:08Olha quem fala.