Toffoli dá 10 dias para Câmara enviar informações sobre PEC da blindagem
Deputado Kim Kataguiri (União-SP) apresentou pedido para suspender tramitação da proposta
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou um prazo de 10 dias para que a Câmara dos Deputados apresente informações sobre a tramitação da PEC da blindagem, ou PEC das prerrogativas.
Toffoli é o relator de uma ação apresentada na quarta, 17, pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) para suspender o andamento da PEC.
No pedido, o parlamentar questiona a validade da votação, alegando que houve irregularidades no processo, através de um tipo de emenda – a aglutinativa – que não tem previsão nas regras internas da Câmara para proposta de emenda à Constituição.
Kataguiri também contesta o fato de os dois turnos de votação terem ocorrido no mesmo dia, o que, segundo ele, fere o devido processo legislativo.
Após o recebimento das informações da Câmara, o ministro Toffoli decidirá sobre o mérito do pedido.
Aprovação
A PEC, que prevê que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderão ocorrer com aval da Câmara e da Casa Alta, foi aprovada na terça, 16, pelos deputados.
A votação secreta havia sido retirada do texto, mas os parlamentares reincluíram a previsão com a aprovação de uma emenda aglutinativa na quarta.
O que diz a proposta?
Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
A PEC prossegue: “A deliberação sobre a licença, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal, no primeiro caso, e após o recebimento dos autos, que serão remetidos à respectiva Casa em até vinte e quatro horas para a resolução sobre a custódia e a autorização para formação de culpa, no segundo caso”.
Ainda de acordo com a proposta, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.
Além disso, diz que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.
E que cabe ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
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Comentários (1)
Fabio B
18.09.2025 19:01Olha o que a desgraça que Bolsonarismo é capaz de fazer! Fazem o PT e até o PSOL parecerem razoáveis. Faz o STF, o TOFFOLI, parecer probo. Eu tinha certeza que o Lula perderia a reeleição, hoje tenho bastante receio que ele vença.