Processos "seguirão o seu rumo", diz Gilmar sobre PEC da blindagem

25.08.2026

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Processos “seguirão o seu rumo”, diz Gilmar sobre PEC da blindagem

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.09.2025 17:02 comentários
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Processos “seguirão o seu rumo”, diz Gilmar sobre PEC da blindagem
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 18, que os processos contra parlamentares em curso na Corte “seguirão o seu rumo”.

O comentário foi feito a jornalistas, ao ser questionado sobre a eventual aprovação da PEC da blindagem ou PEC das prerrogativas no Congresso Nacional.

“Seguirão o seu rumo, denúncia já recebida. A lógica que houve no passado inicialmente era de uma proteção bastante grande aos parlamentares. Se não houvesse licença, não havia processo. O que se verificou? Que, nesses… acho que foi de 1988 a 2001, 2002, a Câmara ou Senado nunca deram licença. Só… eu acho que em três casos foram dadas as licenças. Então, o próprio Congresso fez a autocorreção, introduzindo a possibilidade de suspensão dos processos. Portanto, é, se houver um abuso ou se entender que uma ação é abusiva, o Congresso, cada Casa, pode suspender.

Até para esse novo modelo, para esse antigo modelo, mas com um adendo — que é a ideia de, é, que haverá um prazo: 90 dias para Câmara ou Senado deliberarem — e depois então, é, é, o processo poderá seguir, se não houver deliberação. É uma mudança, que precisamos, é, avaliar se, de fato, se der curso a esse impulso.”

O que diz a proposta?

A PEC prevê que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderão ocorrer com aval da Câmara e do Senado.

Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

A PEC prossegue: “A deliberação sobre a licença, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal, no primeiro caso, e após o recebimento dos autos, que serão remetidos à respectiva Casa em até vinte e quatro horas para a resolução sobre a custódia e a autorização para formação de culpa, no segundo caso”.

Ainda de acordo com a proposta, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.

Além disso, diz que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.

E que cabe ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.

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