Crusoé: a aposta dos ministros do STF para a data da prisão de Jair Bolsonaro
Integrantes do Tribunal acreditam que o trânsito em julgado deve ser decretado entre o final de novembro e início de dezembro
Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) estimam que o ex-presidente Jair Bolsonaro pode começar a cumprir a sua pena de 27 anos e 3 meses de prisão, por participação na chamada trama golpista, em novembro ou, no máximo, primeira quinzena de dezembro.
A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada por Crusoé junto a pessoas próximas dos integrantes da Primeira Turma.
Na visão de integrantes da Corte, o fato de Jair Bolsonaro ter sido condenado por 4 votos a 1, inclusive no que se refere à dosimetria de pena, diminui substancialmente a quantidade e possibilidade de recursos a serem apresentados na Corte.
Os advogados dos réus esperam apenas a formalização do acórdão do julgamento para estudar quais remédios irão apresentar para, ao menos, postergar o início da prisão tanto do ex-presidente quanto dos demais réus da chamada trama golpista. O acórdão deve ser publicado em, no máximo, 35 dias.
Quais os remédios jurídicos que podem adiar a prisão de Bolsonaro?
Em teoria, existem dois instrumentos jurídicos que podem ser apresentados pelas defesas: o embargo de declaração e o infringente. O primeiro visa discutir obscuridades e omissões na ação penal, mas não tem o condão de reverter decisões tomadas pelo Tribunal; o segundo pode ser usado para reverter alguma condenação ou pena.
No caso do embargo infringente, há um entendimento no STF, segundo o qual, ele somente é cabível diante de decisão dividida de um colegiado – plenário ou Turma. As defesas, no entanto, vão tentar reabrir o caso junto ao Plenário do STF por entender que o regimento interno do Supremo não diz isso claramente.
O artigo 333 do regimento interno fala apenas que cabe embargo infringente contra decisão não unânime do Supremo. O único exemplo claro, pelo regimento interno, diz respeito a condenações em plenário, que necessitam de pelo menos 4 votos pela absolvição. Não há no regimento interno algo explícito sobre o número mínimo de votos para reabrir…
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