Bolsonaro buscou apoio de comandantes por “ruptura institucional”, diz Zanin
Ex-presidente foi condenado pelo STF na ação penal da trama golpista
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, disse nesta quinta-feira, 11, ao apresentar seu voto na ação penal do golpe, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) buscou apoio de comandantes das Forças Armadas para viabilizar uma “ruptura institucional”.
“As reuniões com comandantes das Forças Armadas tinham o escopo de obtenção de apoio para a ruptura institucional. Jair Bolsonaro reconheceu ainda ter apresentado, nessa reunião, os conteúdos da minuta, cuja imagem foi encontrada, em parte, no aparelho celular de Mauro Cid.
Além desses fatos, documentos apreendidos na posse de outros integrantes do grupo comprovam a divisão e a coordenação de ações voltadas para beneficiar o acusado e estabelecer sua manutenção forçada no poder, por meio de decretos de exceção.”
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e dano ao patrimônio tombado.
Cercamento de defesa
Zanin afirmou que a defesas dos réus do processo que apura a tentativa de golpe de Estado tiveram acesso a “todos os documentos”.
“Importante lembrar que todos os documentos encaminhados aos autos foram disponibilizados às defesas por meio de link específico, com todo material da Polícia Federal. Então o fato de ser um material amplo na verdade não pode configurar cerceamento de defesa porque as defesas receberam o material e poderiam trazer eventualmente um material de que talvez [as provas da PF] não eram fidedignas”, afirmou o magistrado, no início da leitura de seu voto.
O entendimento de Zanin é o mesmo foi o mesmo adotado pela ministra Cármen Lúcia na leitura de seu voto.
“Sempre foi, em todos os casos, examinados todos os requerimentos, inclusive providências relacionadas a empresas — como foi mencionado aqui, de uma plataforma, por exemplo. A empresa formulou requerimento, foi mandado, teve a resposta; vem outro requerimento fora do prazo.
Há formalização do processo. Portanto, estou rejeitando essa preliminar. Não verifiquei nada que pudesse ser atentatório à Constituição, ao princípio da ampla defesa, do devido processo legal ou à nossa súmula, que garante aos advogados o acesso a tudo que está nos autos.”
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