“Temos dissenso, e não temos discórdia. Somos amigos”, diz Fux sobre Moraes
Ministro afirmou ter mobilizado uma equipe para analisar provas por respeito à dedicação de Moraes no processo da trama golpista
Durante a leitura de seu voto sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que, embora tenha “dissenso” com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há “discórdia” entre eles.
Segundo Fux, ele mobilizou uma equipe especificamente para analisar detalhadamente as provas apontadas por Moraes. O ministro também considerou as cartas dos ‘Kids Pretos’ completamente “insuficiente”.
“De fato, no dia seguinte à reunião dos Kids Pretos, em 29/11/2022 – isso faz parte de um outro processo, de outro núcleo, mas que influencia, de alguma maneira, nessa análise. E eu só queria dar uma explicação: que eu ingressei fundo e disse isso ao ministro Alexandre [de Moraes]. Nós temos, é… dissenso, e não temos discórdia. Nós somos amigos.
Eu disse a ele que esse debruçar profundo decorre da deferência que eu tenho à dedicação dele a esse processo, mas que evidentemente nós poderíamos ter dissenso. E nós trabalhamos em equipe. E eu destaquei uma equipe especificamente para analisar as provas. Por isso é que estou mencionado data por data.”
Fux vota para condenar Cid
Com voto de Fux, o STF formou maioria pela condenação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No entanto, Fux votou contra a imputação dos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
“Assim sendo, senhor presidente, considerando as premissas, considerando o acervo probatório dos autos, a própria colaboração que gera uma autoincriminação involuntária e a fundamentação acima, julgo procedente em parte o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porque ele praticou atos executórios — e são inimagináveis os dizeres sobre como pegar um táxi. O táxi tem que andar muito. Quer dizer, a distância que havia para pegar um táxi era a mesma distância que havia para chegar à casa do ministro Alexandre de Moraes.
Então, considerando todo o acervo probatório dos autos e a fundamentação acima, eu julgo procedente em parte o pedido de condenação de Mauro César Barbosa Cid, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e julgo improcedente o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid pelo crime de golpe de Estado, posto aplicável a consunção, no caso, consoante as premissas teóricas anteriormente lançadas — e tudo com fulcro no artigo 386, que estabelece: não constitui o fato infração penal.
Quer dizer, a segunda parte da improcedência é porque não constitui o fato infração penal, e a primeira é o julgo procedente na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.”
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Comentários (1)
Otreblig50
11.09.2025 09:27O simplório usando palavras difíceis para amenizar a m.e.r.d.a que produziu !!! Acho que não vai adiantar !!!+