Dino nega parcialidade do STF e chama críticas de “abordagens clubísticas”
Ministro citou julgamento do mensalão e habeas corpus negado a Lula: "O árbitro é o mesmo"
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a imparcialidade da Corte no início da leitura de seu voto nesta terça-feira, 9, sobre o ‘núcleo’ 1 do processo que apura uma tentativa de golpe de Estado.
Segundo Dino, o STF já julgou “políticos de todas as posições políticas”, e citou como exemplo o habeas corpus negado ao presidente Lula (PT) no âmbito da Operação Lava Jato.
O ministro comparou as críticas de parcialidade feitas ao Supremo a uma postura semelhante à de torcedores de futebol, ao comentar decisões de árbitros.
“A história do Supremo mostra isso. O Supremo já julgou políticos de todas as posições político-partidárias. Outro dia julgou o mensalão. E isto foi um fato ordinário na trajetória do Supremo. Esse tribunal negou habeas corpus ao atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
E parece que numa abordagem clubística, que eu lamento que profissionais do direito às vezes adiram, quando o árbitro de futebol marca o pênalti para o meu time, ele é o melhor do mundo. Se ele marca para o outro time, ele é o pior do mundo.
Só que o árbitro é o mesmo e as regras as mesmas. E isto, portanto, se presta a mostrar que não há julgamento de uma posição política A ou B. E há investigações de políticos de todos os partidos, que são conduzidas de modo igualitário.”
Moraes vota para condenar Bolsonaro
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete réus na chamada ação penal do golpe.
“Diante de todo o exposto, voto no sentido da procedência total da ação penal para condenar os réus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, pela prática das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
Em relação a Jair Messias Bolsonaro, pelas mesmas infrações já descritas e a imputação específica de liderar a organização criminosa.
E condeno o réu Alexandre Rodrigues Ramagem pela prática das condutas de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, deixando de analisar as condutas cuja ação penal foi suspensa pela resolução número 18/2025 da Câmara dos Deputados.
É o voto, senhor presidente”, disse Moraes.
Assista ao julgamento:
Leia mais: Divulgação de relatório sobre lisura das urnas era “inoportuna”, diz Moraes
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)