Quando a “consumação do golpe começou a diminuir”, segundo Moraes
Em seu voto, o ministro do STF diferenciou "consumação do golpe" e "consumação do crime de golpe de Estado"
O ministro Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira, 9, que a “consumação do golpe começou a diminuir” quando o general Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército, e o tenente brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Jr., ex-chefe da Aeronáutica, recusaram-se a aderir ao golpe de Estado.
Moraes fez então uma nova diferenciação entre “consumação do golpe com consumação do crime de golpe de Estado”.
“Aqui a consumação do golpe começou a diminuir.
E vejam: não confundamos consumação do golpe com consumação do crime de golpe de Estado. São coisas diversas.
O crime de golpe de Estado e o crime de abolição do Estado Democrático de Direito têm como elementares do tipo [dados essenciais que integram a definição legal dos crimes] ‘tentar’.
A mera tentativa – até porque a consumação não vai possibilitar a responsabilidade [responsabilização] de ninguém – consuma o crime.
Todos esses atos executórios, desde julho de 2021 prosseguindo até 8 de janeiro de 2023, consumaram os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M).
Não consumaram o golpe, mas não há necessidade de consumação do golpe.
Repito [as elementares]: tentar abolir, tentar o golpe.
E ninguém aqui na história da humanidade viu golpista que deu certo se autocolocar no banco dos réus. Na verdade, quem estaria no banco dos réus seria o Supremo Tribunal Federal, seriam as instituições democráticas.”
Sobre a atuação de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, na trama golpista, Moraes chamou atenção para o fato que almirante não ter passado o cargo na transição de governos.
“Não é criminoso só quem oferece as tropas para realizar a quebra do Estado Democrático de Direito, mas quem pede as tropas também”, disse o ministro.
Em seu depoimento, Baptista Júnior falou que as tropas da Marinha estariam à disposição de Bolsonaro.
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