Trabalhador ganha indenização milionária após queda de 30 metros
O funcionário de uma pedreira que caiu de cerca de 30 metros vai receber uma indenização milionária concedida pela justiça.
O funcionário de uma pedreira, operador de britador, que caiu de cerca de 30 metros enquanto trabalhava em uma pedreira em Imbuia, no Alto Vale do Itajaí, vai receber uma indenização superior a R$ 1 milhão.
A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-SC), abrange danos morais, perda de capacidade laboral e gastos assistenciais causados pelo acidente.
- O acidente ocorreu em agosto de 2023, resultando em paraplegia permanente.
- Condições inseguras no local de trabalho foram determinantes para o desfecho.
- A responsabilidade foi atribuída à empresa contratante e ao município.
Com informações do Conjur.
Quais foram as circunstâncias do acidente?
O trabalhador, com 26 anos na época, caiu ao atravessar um trajeto perto de um penhasco para destravar a correia do britador.
O local era usado rotineiramente pelos funcionários, mesmo sem grades de proteção ou cintos de segurança. O acidente o deixou em coma por 20 dias, resultando em paraplegia e incapacidade laboral permanente.

Qual foi a decisão judicial sobre a indenização?
A juíza Ângela Maria Konrath, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e solidariedade do município.
Destacou-se a falta de treinamento e equipamentos de segurança, num ambiente classificado como grau 4 de risco. O valor das indenizações alcançou R$ 1,24 milhão, sujeito a atualizações e possíveis recursos.
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Quais os valores de indenização?
A sentença incluiu R$ 300 mil por danos morais, R$ 790,9 mil pela perda da capacidade laboral, e R$ 40 mil para assistência médica.
A decisão foi unânime, apesar dos apelos da empresa e do município para reduzir ou excluir as indenizações.
Responsáveis e suas defesas
A empresa argumentou que a responsabilidade pela transferência do trabalhador para a pedreira era exclusiva do município.
O município, por sua vez, tentou atribuir culpa exclusiva ao trabalhador. A 1ª Turma do TRT-SC manteve as responsabilidades, ajustando apenas o valor dos danos morais de R$ 500 mil para R$ 300 mil.
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