Nasceu em setembro e quer sacar o FGTS? Você tem até novembro para retirar o dinheiro
Saque-aniversário libera até 50% do FGTS todo ano, mas você perde o saque integral se for demitido.
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite aos trabalhadores brasileiros retirar uma parcela do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Essa alternativa foi criada para oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores, permitindo que eles acessem parte de suas economias de forma anual. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de outros direitos, como o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o calendário de 2025 estabelece datas específicas para a realização do saque. Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em setembro podem realizar o saque entre o dia 1º de setembro e 28 de novembro. Essa janela de tempo determina quando os trabalhadores podem acessar o saldo disponível, garantindo que todos tenham sua parcela liberada no período correto.
Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?
A opção de saque-aniversário requer uma adesão do trabalhador. É necessário acessar o aplicativo ou o site do FGTS e manifestar a escolha por essa modalidade. A adesão é bastante simples e pode ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de deslocamento até uma agência bancária. Além disso, durante o processo, o trabalhador pode cadastrar uma conta bancária para receber o valor solicitado.
Uma vez que o trabalhador adere ao saque-aniversário, ele recebe um percentual do saldo total de suas contas do FGTS. Esse percentual é aplicado de acordo com alíquotas que variam entre 5% e 50%, dependendo do valor total acumulado nas contas. Em alguns casos, há também a aplicação de uma parcela adicional ao valor liberado, oferecendo uma flexibilidade financeira a mais aos trabalhadores.

Qual a diferença entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?
Uma das principais distinções entre o saque-aniversário e o saque-rescisão diz respeito aos direitos em caso de demissão. No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode acessar a totalidade do saldo de sua conta no FGTS, incluindo a multa rescisória, se houver. Por outro lado, no saque-aniversário, o trabalhador só terá direito à multa rescisória, sem poder sacar o valor integral do saldo caso seja dispensado.
É importante mencionar que, caso o trabalhador deseje retornar para a modalidade de saque-rescisão, ele pode solicitar essa alteração pelos mesmos canais onde fez a adesão ao saque-aniversário. A condição, entretanto, é que não haja nenhuma operação de antecipação contratada, e a mudança só se efetiva a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido.
Como calcular o valor disponível para o saque?
O valor anual disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que incide sobre a soma total dos saldos das contas do FGTS de cada trabalhador. Essa alíquota é definida de acordo com faixas de saldo, variando de 5% a 50%. Para saldos mais elevados, a parcela adicional se soma ao percentual, oferecendo valores mais substanciais para saque. Essa combinação de alíquota e parcela adicional visa assegurar que trabalhadores de diferentes faixas de saldo tenham acesso a valores proporcionais às suas economias acumuladas.
- Saldo até R$ 500: Alíquota de 50% sem parcela adicional.
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: Alíquota de 40% + parcela adicional de R$ 50.
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: Alíquota de 30% + parcela adicional de R$ 150.
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: Alíquota de 20% + parcela adicional de R$ 650.
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: Alíquota de 15% + parcela adicional de R$ 1.150.
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: Alíquota de 10% + parcela adicional de R$ 1.900.
- Saldo acima de R$ 20.000: Alíquota de 5% + parcela adicional de R$ 2.900.
A escolha pelo saque-aniversário deve ser feita com cautela, considerando as necessidades financeiras imediatas e os eventuais impactos de longo prazo. É fundamental que o trabalhador pondere sobre suas circunstâncias pessoais antes de optar por essa modalidade. Em caso de dúvidas, buscar aconselhamento junto a profissionais especializados em finanças pode ser um recurso valioso.
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