TCE-SP barra seleção de monitores das escolas cívico-militares
Plenário decide por unanimidade e dá 10 dias para a Secretaria da Educação explicar custos, metas e base legal; medida não extingue o programa
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu nesta quarta, 3, os processos seletivos abertos pela Secretaria da Educação para contratar monitores do Programa Escola Cívico-Militar.
A decisão, relatada pelo conselheiro Renato Martins Costa e aprovada por unanimidade, determina interrupção imediata dos editais e veda novos chamamentos até nova deliberação da Corte.
Segundo o TCE-SP, a cautelar foi motivada por possíveis impropriedades no edital 2/2025, como ausência de previsão orçamentária, justificativa insuficiente para contratação temporária, falta de concurso e criação de funções em desacordo com a legislação.
A Secretaria deverá detalhar a fase de cada seleção e informar gastos previstos ou já realizados, além de apresentar estudos e planejamento com metas e indicadores. Os responsáveis têm 10 dias úteis para enviar esclarecimentos.
A medida atende a representação apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, que questionaram a legalidade do processo.
No voto, o relator enfatizou que o Tribunal de Contas não julga a constitucionalidade da lei que instituiu o programa nem o mérito da política pública, cabendo à Corte o controle de legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos executivos. Em caso de despesa ilegal, o TCE pode aplicar sanções.
O TCE-SP destacou ainda que a paralisação não extingue o Programa Escola Cívico-Militar, criado pela Lei Complementar 1.398/2024. A suspensão vale até que os questionamentos sejam respondidos e a Corte delibere novamente.
A decisão atinge diretamente a contratação de monitores, função prevista em lei para policiais militares da reserva, selecionados pela Secretaria da Educação com participação da Secretaria da Segurança Pública.
A Lei Complementar 1.398 define que o núcleo militar das escolas é composto por monitores obrigatoriamente policiais da reserva, responsáveis por atividades extracurriculares de natureza cívico-militar, e que o custeio corre à conta das dotações da Secretaria da Educação.
O relator apontou a necessidade de demonstrar aderência das despesas ao orçamento e à Lei de Responsabilidade Fiscal e de comprovar que contratações temporárias atendem a requisitos de excepcionalidade.
O TCE lembrou que a constitucionalidade do modelo está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade. Até nova decisão, continuam suspensos os processos seletivos, novos editais e a implementação de atividades ainda não iniciadas no âmbito do programa.
A Secretaria da Educação foi intimada a encaminhar cópias dos instrumentos convocatórios e documentos correlatos, sob pena de responsabilização caso sejam constatadas irregularidades.
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