Juíza determina ‘imediata conclusão’ de ação contra Paulo Preto
Depois de Gilmar Mendes reconsiderar decisão liminar que beneficiou Paulo Preto, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, determinou a “imediata conclusão” da ação penal na qual o...
Depois de Gilmar Mendes reconsiderar decisão liminar que beneficiou Paulo Preto, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, determinou a “imediata conclusão” da ação penal na qual o ex-diretor da Dersa é réu sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões em obras do Rodoanel Sul.
“Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 – São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito”, afirmou a magistrada.
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