Demissão pode ser feita por videochamada?
A decisão do tribunal ressalta a importância de conduzir demissões com respeito e consideração pelas circunstâncias individuais.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que um tesoureiro deve receber R$ 22 mil de indenização por danos morais por conta da forma como a sua demissão foi comunicada: por videochamada enquanto ainda estava presente no local de trabalho.
- O trabalhador dedicou mais de duas décadas à empresa do setor sucroalcooleiro e de energia.
- A demissão ocorreu por videochamada com o coordenador em home office.
- O valor da indenização foi calculado em R$ 1 mil por ano de serviço.
Com informações do Conjur.
Como uma demissão de forma incomum pode levar a indenização?
A empresa alegou que a decisão de demitir por videochamada foi devido a motivos de segurança relacionados à Covid-19.
No entanto, foi confirmado que o empregado estava presencialmente na unidade de trabalho.
O juízo de primeira instância rejeitou inicialmente o pedido, mas a relatora, desembargadora Mari Angela Pelegrini, considerou a prática incomum e desrespeitosa dada a longa trajetória do funcionário.
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De que forma o Tribunal avaliou o constrangimento na demissão?
Testemunhas confirmaram a presença do tesoureiro na sede, e nenhuma outra demissão havia ocorrido de maneira similar.
Assim, o tribunal entendeu que a forma de condução do desligamento configurou um constrangimento moral considerável.
Atenção: Mesmo que a comunicação virtual não seja regulada explicitamente pela lei, as circunstâncias específicas do caso são relevantes.
Qual o impacto legal da decisão?
A decisão do tribunal ressalta a importância de conduzir demissões com respeito e consideração pelas circunstâncias individuais.
O acórdão indica que o processo inadequado pode resultar em responsabilidade financeira para a empresa.
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