Michelle foi “recalcitrante” durante diligência na casa de Bolsonaro, diz PF
De acordo com relatório, a ex-primeira-dama demonstrou resistência quanto à proibição do uso de celulares
A Polícia Federal (PF) afirmou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro “foi recalcitrante” durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão realizado em 18 de julho na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em Brasília.
Segundo a PF, Michelle demonstrou resistência quanto à proibição do uso de celulares.
“Após alguns minutos de espera, a porta principal foi aberta pelo investigado JAIR BOLSONARO. Após ser informado da diligência, o investigado permitiu a entrada da equipe sem oferecer resistência.
Registro que durante o andamento da diligência, a senhora MICHELLE BOLSONARO foi recalcitrante quanto ao cumprimento das orientações iniciais repassadas pelos policiais, especialmente quanto à necessidade de controle da utilização de telefones celulares a fim de garantir a segurança e a discrição do cumprimento da medida, conforme determinado pela decisão judicial.
Após seguidas advertências da equipe quanto ao cumprimento da medida judicial, a esposa do investigador passou a adotar postura colaborativa”, diz trecho do relatório, em que indicia Bolsonaro por coação no curso da ação penal, assinado pelos delegados Itawan de Oliveira Pereira e Elias Milhomens de Araújo.
Indiciamento
A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira, 20, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por coação a autoridades no curso da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado.
“com base nos elementos probatórios apresentados neste relatório, conclui-se que EDUARDO NANTES BOLSONARO e JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a participação de PAULO
FIGUEIREDO e SILAS LIMA MALAFAIA, encontram-se associados ao mesmo contexto, praticando condutas com o processo no qual o segundo nominado consta formalmente como réu”, configurando-se os crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código de Processo Penal Brasileiro), em concurso de agentes (art. 29, caput, do Código Penal)“, diz trecho.
O inquérito havia sido aberto em maio, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA em busca de sanções contra ministros do STF. Em julho, Moraes prorrogou a apuração por mais 60 dias, destacando a necessidade de novas diligências
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Comentários (1)
Fabio B
22.08.2025 20:25A rampeira tem mais testosterona que o brocha.