Crusoé: Familiares também devem se submeter às regras de Moraes?
Visitas a Jair Bolsonaro devem ocorrer "com a observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas"
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na quarta, 6, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) receba visitas de familiares enquanto cumpre prisão domiciliar em Brasília.
Segundo a decisão assinada pelo magistrado, estão permitidas as visitas dos filhos, netos, netas e cunhadas do ex-presidente, sem a necessidade de prévia comunicação às autoridades.
A autorização afirma que as visitas devem ocorrer “com a observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas“.
Como já é praxe nas decisões de Moraes, toda vez que o juiz tenta esclarecer algo, ele acaba gerando mais confusão.
Parentes também estariam sujeitos a medidas cautelares? Eles poderiam usar seus celulares?
Entre os especialistas do direito, a medida de Moraes gerou opiniões divergentes.
Favor excepcional
Em primeiro lugar, questiona-se a submissão dos familiares às medidas cautelares.
“É profundamente lamentável que, em pleno Estado Democrático de Direito, seja necessário pleitear autorização judicial para que filhos e netos possam visitar o ex-presidente Bolsonaro. A autorização concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, como se se tratasse de um favor excepcional, revela uma distorção preocupante do que deveria ser um direito elementar. A vedação – ou mesmo a excessiva burocratização – de visitas por familiares que nem sequer figuram no processo não apenas contraria a lógica da razoabilidade, mas toca frontalmente naquilo que há de mais sensível: a dignidade da pessoa humana“, diz o advogado criminalista Anderson Almeida.
Para outros especialistas, as visitas em prisão domiciliar devem seguir regras já estabelecidas.
“A prisão domiciliar, assim como a comum, possui regras claras sobre quem pode visitar. Mesmo que os familiares não sejam investigados, o alvo das restrições é Bolsonaro, e não seus parentes”, diz a advogada criminalista Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes.
Segundo Beatriz, a regra segue o padrão de visitas já aplicado no sistema prisional.
No entanto, há divergências quanto à fundamentação da decisão. Ana Krasovic, advogada criminalista, sócia do escritório…
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