OAB proíbe divulgação de ‘casos concretos’ em redes sociais

16.07.2026

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OAB proíbe divulgação de ‘casos concretos’ em redes sociais

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 25.07.2025 17:23 comentários
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OAB proíbe divulgação de ‘casos concretos’ em redes sociais

Entidade reforça diretrizes para o marketing jurídico digital, veta divulgação de situações reais e estabelece critérios à produção de conteúdo

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OAB proíbe divulgação de ‘casos concretos’ em redes sociais

Em uma movimentação importante para a regulamentação do marketing jurídico no ambiente digital, o Tribunal de Ética Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, reafirmou as rigorosas normativas para a publicidade na advocacia.

As deliberações, datadas de 26 de junho de 2025, mostram a preocupação da entidade com a manutenção da sobriedade e do caráter puramente informativo da comunicação profissional dos advogados, proibindo expressamente a divulgação de casos específicos, mesmo com a omissão de dados das partes envolvidas.

A pauta do Tribunal, noticiada pelo portal Migalhas, ressalta a centralidade do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB como pilar para o marketing jurídico no Brasil, visando preservar a dignidade da profissão e evitar sua mercantilização.

Proibição de casos concretos em conteúdo publicitário

A principal diretriz emanada pelo órgão ético paulista estabelece a vedação inequívoca da exposição de casos reais em qualquer formato de publicidade ou comunicação, especialmente em plataformas de grande alcance como as redes sociais.

A OAB/SP deixou claro que a prática de ocultar informações de identificação dos envolvidos é irrelevante para a aplicação da norma. Conforme a decisão, “é irrelevante a ocultação de dados qualificatórios das partes, porque essa distinção não foi feita no regramento sobre o marketing jurídico”.

O colegiado enfatizou que a publicidade exercida por advogados deve sempre possuir um viés estritamente informativo, priorizando a discrição e a moderação. A utilização e a disseminação de situações reais configuram uma conduta antiética.

A ementa do processo 25.0886.2025.002152-5, que teve como relatora a Dra. Fabiana Regina Siviero Sanovick e como presidente o Dr. Jairo Haber, sintetiza a posição do Tribunal.

Orientações para conteúdo jurídico em podcasts

Em outro parecer, o Tribunal de Ética da OAB/SP analisou a viabilidade do uso de podcasts para a veiculação de conteúdo jurídico. A entidade permitiu a realização de transmissões, desde que haja um rigoroso cumprimento das normas regulatórias da publicidade e do marketing na advocacia, presentes no Código de Ética e Disciplina e no Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Entretanto, essa permissão vem acompanhada de uma série de proibições terminantes, visando evitar a mercantilização da profissão e a captação indevida de clientes, como, por exemplo, “estímulo a litígios”, “promoção de exibicionismo ou exaltação dos participantes e de suas bancas”, “emprego excessivo de recursos financeiros na produção”, entre outros.

As recentes deliberações da OAB/SP pretendem reiterar a importância de que a divulgação profissional dos advogados se mantenha fiel aos princípios éticos, focando na informação e na educação jurídica, distanciando-se de práticas que possam descaracterizar o exercício da advocacia.

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