Moro determina bloqueio de contas dos investigados
Sérgio Moro determinou o bloqueio das contas dos investigados até o montante de "cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais"...
Sérgio Moro determinou o bloqueio das contas dos investigados até o montante de “cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais”.
O bloqueio se estende às seguintes pessoas físicas e jurídicas:
1) Jorge Afonso Argello, CPF: 017.968.698-48;
2) Paulo César Roxo Ramos, CPF: 154.151.711-34;
3) Argelo & Argelo Ltda., CNPJ 00.607.002/0001-43;
5) Garantia Imóveis Ltda., CNPJ 00.791.435/0001-00; e
6) Solo – Investimentos e Participações Ltda., CNPJ 21.847.709/0001-0
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