Juiz absolve humorista por injúria racial e critica Lei Antipiada
Sentença diz que "Estado não pode criminalizar o humor" e cita "ausência de dolo específico" no caso de Vinícius Teixeira
O juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª vara criminal de São Bernardo do Campo, absolveu sumariamente o humorista Vinícius Teixeira Lima da acusação de injúria racial por falas proferidas durante uma live em outubro de 2024.
A sentença afirma que não houve dolo específico na conduta de Vinícius e ressalta que a liberdade artística não pode ser limitada pelo direito penal.
A denúncia do Ministério Público acusava os irmãos Vinícius e Guilherme Teixeira Lima de proferirem ofensas raciais contra duas pessoas durante a transmissão, com base na Lei 14.532/23, que agravou a pena para casos de injúria cometidos com intuito de diversão ou em espetáculos artísticos.
O magistrado, no entanto, afastou a aplicação do artigo 20-A da Lei do Racismo, ao afirmar que “opiniões não podem ser criminalizadas” e que “a arte não pode ser censurada”.
Segundo a decisão, as falas de Vinícius, embora ofensivas, não configuraram crime de injúria racial.
“Restou evidente a falta de dolo específico por parte do réu Vinícius, apto a caracterizar a ofensa racial”, escreveu o juiz ao justificar a absolvição com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ele também reforçou que “não pode o Estado, através do direito penal, diminuir o direito à liberdade de expressão”.
A sentença critica a interpretação literal da Lei 14.532/23 ao ampliar punições por expressões artísticas e afirma que o humor não deve ser tratado como agravante automático.
“A criminalização de peças teatrais, roteiros, livros, shows, filmes, em suma, de quaisquer manifestações artísticas e culturais vai de encontro à proteção constitucional“, diz o texto.
Em relação ao irmão, Guilherme Teixeira Lima, o juiz decidiu manter a denúncia, com base em uma frase dita durante a mesma live: “Eu transo com essa macaca preta”.
O magistrado entendeu que a fala ultrapassou os limites do humor e determinou a continuidade da ação penal. “Necessária a instrução processual para a apuração do animus injuriandi e mais a presença do dolo específico exigido pelo tipo descrito na inicial acusatória”, justificou.
A defesa dos irmãos, representada pelo advogado Gilmar Francisco Campos da Rocha, afirmou que “a decisão reafirma a exigência constitucional de justa causa para o prosseguimento de qualquer ação penal” e que continuará vigilante na fase de instrução probatória em relação a Guilherme.
“Criminalizar a arte seria retroceder a cenários de censura incompatíveis com os valores consagrados na Constituição Federal”, declarou em nota.
O processo contra Guilherme segue em tramitação. Já Vinícius está oficialmente livre da acusação, após decisão que reconheceu a ausência de intenção discriminatória e reafirmou os limites do direito penal diante da liberdade artística.
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Comentários (1)
Marian
18.07.2025 08:43Até rir está difícil .