Defensoria Pública contesta Moraes em processo sobre trama golpista

30.03.2026

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Defensoria Pública contesta Moraes em processo sobre trama golpista

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 14.07.2025 20:09 comentários
Brasil

Defensoria Pública contesta Moraes em processo sobre trama golpista

Defensoria alega que ativista bolsonarista não foi formalmente notificado e pede suspensão da decisão do ministro

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3 minutos de leitura 14.07.2025 20:09 comentários 2
Defensoria Pública contesta Moraes em processo sobre trama golpista
Foto: Antonio Augusto/STF

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ativista bolsonarista Paulo Figueiredo Filho notificado da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo sobre tentativa de golpe de Estado, segundo O Globo.

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), um acusado só pode ser formalmente transformado em réu após ter acesso ao conteúdo da acusação.

No entanto, como o ativista reside nos Estados Unidos e não tem seu endereço registrado no Supremo, ainda não foi oficialmente notificado.

Mesmo assim, Moraes decidiu pelo prosseguimento da denúncia com base na justificativa de que o investigado demonstrou ciência do andamento do processo através de vídeos publicados nas redes sociais. Além disso, o ministro também argumentou que a citação foi realizada via edital.

Na manifestação enviado ao Supremo , o defensor público federal Claudionor Barros Leitão – responsável pela defesa do ativista bolsonarista por ele não ter constituído um advogado no Brasil – pediu a suspensão da decisão monocrática de Moraes e também do curso do prazo de prescrição no processo.

“Na hipótese em exame, ainda que o investigado possa ter feito breves comentários sobre os pedidos de suspensão do processo e do prazo prescricional feitos pela Procuradoria-Geral da República e pela Defensoria Pública da União em vídeos publicados em rede social, não se pode deduzir que teve ele acesso à íntegra da acusação formulada no presente processo, elemento essencial e indispensável para o prosseguimento do feito”, diz trecho.

“Ao passo que a presunção de ciência da acusação, com a subsequente nomeação de advogado dativo ou da Defensoria Pública, ainda que lastreada em mensagens de vídeo, inviabilizaria a possibilidade de contato direito entre defensor e defendido, de apurar eventual ausência de justa causa para a acusação e de eventuais excludentes de ilicitude e culpabilidade, desvitalizando o direito constitucional fundamental à ampla defesa”, acrescentou.

A DPU argumenta ainda que a decisão de Moraes contraria princípios da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Lei n. 8.038/90, que regula o trâmite de ações penais no STF e no STJ.

A PGR denunciou Paulo Figueiredo sob a acusação de tentar construir a falsa percepção de apoio das Forças Armadas a uma intervenção armada, ao atacar comandantes militares em programa de televisão.

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Comentários (2)

Alexandre Ataliba Do Couto Resende

15.07.2025 12:35

DPU fazendo corretamente seu papel. Parabéns!


Ana Maria

14.07.2025 22:53

Corajoso esse defensor


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