Aprovado PL que proíbe teste em animais para a indústria cosmética
"No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou o relator, deputado Ruy Carneiro
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, na quarta-feira, 9 de julho, um projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes relacionados a ingredientes e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A medida representa um avanço significativo nas práticas éticas de pesquisa e desenvolvimento no país.
Essa nova legislação abrange a proibição de testes destinados a avaliar a segurança, eficácia e potencial perigo dos produtos mencionados. Após a sua aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator do projeto, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), argumentou que o uso de animais em experimentos representa não apenas uma falha ética, mas também um retrocesso no campo científico.
Ele destacou que métodos alternativos, como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organóides e culturas celulares, têm se mostrado como alternativas confiáveis e eficazes para substituir os testes em animais.
De acordo com o deputado Ruy Carneiro, a nova legislação atende tanto aos defensores dos direitos dos animais quanto à indústria cosmética, que terá a oportunidade de obter um selo de ética no tratamento animal: “No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais”, declarou o relator.
A proposta aprovada modifica a Lei nº 11.794, de 2008, ampliando a definição de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes para incluir aqueles aplicados externamente ou nas mucosas orais, com finalidades variadas como limpeza, alteração estética ou proteção da pele e cabelos.
Uma vez publicadas as alterações legais, dados obtidos por meio de testes em animais não poderão mais ser utilizados para autorizar a comercialização dos produtos.
Contudo, haverá exceções quando os dados forem gerados para atender regulamentações não cosméticas nacionais ou internacionais. Nesses casos, as empresas deverão apresentar documentação que comprove a finalidade não cosmética dos testes realizados.
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