Juiz denuncia perseguição após briga com desembargador em pelada
Magistrado alega ter sido desfavorecido em promoção depois de agressão sofrida em jogo de futebol
O juiz de Direito Ariovaldo Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande/MS, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a anulação de sua não-promoção a desembargador por merecimento, decidida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).
O magistrado alega ter sido vítima de perseguição pessoal por membros da cúpula do tribunal, citando um incidente de agressão física em uma partida de futebol. O episódio veio à tona recentemente.
Estrangulamento é falta? Segue o jogo
Entre os fatos detalhados, Corrêa enfatiza um embate com o desembargador Jairo Roberto de Quadros, que coordena a segurança institucional da instituição. Segundo o juiz, em 14 de maio de 2025, em uma partida na sede da associação dos magistrados, o desembargador, alheio ao jogo, aproximou-se e, depois de um breve atrito verbal, o segurou pelo pescoço, buscando estrangulá-lo. Embora a agressão tenha ocorrido após a deliberação sobre sua promoção, Corrêa argumenta que o episódio revela uma antipatia pré-existente por parte do magistrado de instância superior.
A regra é clara, mas não parece
A petição de Corrêa contesta também as pontuações que lhe foram atribuídas por outros magistrados com os quais já havia tido desentendimentos. Competindo pela vaga de desembargador por merecimento, obteve média entre 70 e 75, a segunda mais baixa entre os seis candidatos. O processo evidencia notas díspares, de 55 a 95, e a omissão de avaliação por cinco membros da corte, sem qualquer explicação. Ele frisou a falta de fundamentação e transparência no procedimento, alegando não ter tido acesso às fichas de pontuação nem aos critérios utilizados.
Ademais, o juiz suspeita favorecimento e arranjos anteriores na escolha dos promovidos. Menciona a suposta proximidade entre candidatos eleitos e desembargadores afastados por suspeita de corrupção na “Operação Ultima Ratio”, caracterizando a eleição como um “jogo predefinido”.
O CNJ, através do conselheiro Pablo Coutinho Barreto, notificou o TJ/MS para que se manifeste e forneça a íntegra do processo em até 15 dias.
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