Passageiro sem cinto no banco de trás dá multa? Entenda a regra atual
Descubra o que diz a lei sobre passageiros sem cinto no banco de trás e quais as penalidades para o condutor.
Usar o cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, independentemente de estarem no banco da frente ou de trás. A negligência com esse item pode gerar multa e comprometer a segurança em caso de acidente.
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto.
O uso do cinto é obrigatório para todos
Desde 1998, é obrigatório que todos os passageiros usem o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro. A regra vale para carros fabricados a partir de 1985, quando o item passou a ser exigido também nos assentos traseiros.
A segurança de todos depende da colaboração coletiva.
Responsabilidade é do condutor
Quando o passageiro está sem cinto, a multa é aplicada ao motorista. A infração é grave, com penalidade de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Mesmo que o condutor alerte, ele ainda pode ser responsabilizado.
Por isso, é fundamental checar todos antes de iniciar a viagem.

Riscos em caso de acidente
Passageiros sem cinto no banco de trás correm risco elevado de ferimentos graves. Além disso, podem ser arremessados para frente, ferindo outros ocupantes. O uso do cinto reduz drasticamente a gravidade dos acidentes.
Proteção individual e coletiva começa pelo hábito.
Cinto danificado ou ausente
Se o veículo não tiver cintos funcionais em todos os assentos, ele não deve circular até o conserto. Caso a ausência seja de fábrica, o carro pode estar em desacordo com as normas e ser passível de autuação.
Manutenção preventiva também é parte da segurança.
Educação no trânsito começa dentro do carro
Criar o hábito do uso do cinto em todos os assentos é uma forma de educação e respeito à vida. Cabe ao motorista liderar pelo exemplo e garantir que todos estejam seguros antes de sair.
Mais que uma regra: uma atitude de cuidado.
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