STJ reafirma celeridade no divórcio para vítimas de violência doméstica
Entendimento é de que o direito de um dos cônjuges não pode depender da vontade do outro em matéria legal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que o divórcio pode ser concedido de forma imediata e unilateral, especialmente em situações de violência doméstica.
Essa medida permite a dissolução do casamento mesmo antes da notificação da parte contrária, reconhecendo o divórcio como um direito potestativo, ou seja, exercível por uma única pessoa, independentemente da vontade do outro cônjuge.
A professora Silmara Chinellato, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, detalha essa importante orientação jurídica.
Contexto da decisão e precedentes
A decisão do STJ surgiu de um caso em que uma mulher solicitou o divórcio de forma antecipada devido a um episódio de violência doméstica, cumulando o pedido com questões de guarda, pensão e partilha de bens. Embora as instâncias anteriores tivessem negado a solicitação por alegados “efeitos irreversíveis”, o STJ reverteu essa posição.
De acordo com Chinellato, essa não é uma novidade absoluta, citando casos semelhantes desde 2017 em estados como Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná, indicando uma possível tendência jurisprudencial.
Para a concessão liminar, a existência de um “motivo relevante” é crucial. Além da violência física, a violência psicológica é reconhecida como justificativa válida, bem como a separação prolongada ou o falecimento de uma das partes durante o processo.
O divórcio como direito e seus desdobramentos
A base para essa evolução reside na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a necessidade da separação judicial prévia ao divórcio, consolidando-o como um direito potestativo. A Lei Maria da Penha (2006, atualizada em 2019) desempenha um papel fundamental, amparando mulheres ao permitir que solicitem a decretação do divórcio em juizados de violência doméstica e familiar, inclusive nos casos de abuso psicológico.
A professora explica que, mesmo com a decretação antecipada do divórcio, outros aspectos como guarda dos filhos, visitas, alimentos e partilha de bens seguem tramitando em processo regular. Apesar dessa clareza legal, ainda há resistência em alguns tribunais para declarar divórcios unilaterais, embora o projeto do novo Código Civil proponha o divórcio potestativo sem necessidade de justificativa.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)