Embaixador em Pequim delega a subordinados poder para classificação de documentos ultrasecretos Embaixador em Pequim delega a subordinados poder para classificação de documentos ultrasecretos
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Embaixador em Pequim delega a subordinados poder para classificação de documentos ultrasecretos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.02.2019 12:17 comentários
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Embaixador em Pequim delega a subordinados poder para classificação de documentos ultrasecretos

O decreto presidencial que ampliou o número de servidores que podem decretar sigilo continua a fazer vítimas. Agora, é a diplomacia...

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2 minutos de leitura 08.02.2019 12:17 comentários 0

O decreto presidencial que ampliou o número de servidores que podem decretar sigilo continua a fazer vítimas.

Agora, é a diplomacia.

O embaixador em Pequim, Paulo Mesquita, delegou a subordinados a tarefa de classificação de documentos ultrassecreto.

Vejam a portaria interna obtida por O Antagonista:

“O EMBAIXADOR DO BRASIL EM PEQUIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso I, no inciso II e no § 1o do art. 27 da Lei n o 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Delegar ao ministro de segunda classe CELSO DE TARSO PEREIRA, até o término de sua missão no Posto, competência para executar todos os atos relativos à classificação, em todos os graus de sigilo, inclusive ultrassecreto, de informações contidas nos documentos da Embaixada do Brasil em Pequim, a partir da data de publicação desta Portaria.

Delegar ao ministro de segunda classe FELIPE HEES, até o término de sua missão no Posto, competência para executar todos os atos relativos à classificação, em todos os graus de sigilo, inclusive ultrassecreto, de informações contidas nos documentos da Embaixada do Brasil em Pequim, a partir da data de publicação desta Portaria.

EMBAIXADOR DO BRASIL EM PEQUIM, na qualidade de Gestor Local de Segurança das Comunicações, nos termos do disposto no item 23.2 da Portaria nº 43, de 26 de janeiro de 2015 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e tendo em vista as demais normas regulamentares, resolve:

Delegar, até o término de sua missão no Posto, ao ministro de segunda classe FELIPE HEES competência para executar todos os atos relativos à segurança da informação e comunicações sob sua administração.

Delegar, até o término de sua missão no Posto, ao primeiro-secretário BRUNO PEREIRA ALBUQUERQUE DE ABREU competência para executar todos os atos relativos à segurança da informação e comunicações sob sua administração.

PAULO ESTIVALLET DE MESQUITA”

 

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