AGU e família Herzog fecham acordo indenizatório por morte na ditadura
O pacto reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte do comunicador, ocorrida em outubro de 1975, durante o regime militar
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a família do jornalista Vladimir Herzog firmaram um acordo extrajudicial para o pagamento de cerca de R$ 3 milhões. O pacto reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte do comunicador, ocorrida em outubro de 1975, nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo, durante o regime militar. A medida, que inclui reparação por danos morais e valores retroativos de pensão, aguarda homologação da Justiça Federal.
Compromisso e justiça histórica
O valor indenizatório engloba danos morais e pagamentos retroativos da pensão mensal já concedida à viúva, Clarice Herzog, que será mantida.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o acordo representa o compromisso da AGU com a reparação de graves violações de direitos humanos da ditadura de 1964, caracterizando-se como um gesto de reconhecimento e justiça histórica.
Segundo a Advocacia-Geral da União, a instituição prioriza soluções consensuais de litígios, baseadas na Constituição Federal e na Lei 10.559/02, que rege o regime do anistiado político.
A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, ressaltou o simbolismo do ato como uma resposta à altura da provocação de Herzog sobre a capacidade de indignação.
A celebração pública ocorrerá em 26 de junho na sede do Instituto Vladimir Herzog (IVH), em São Paulo, às vésperas do 88º aniversário do jornalista.
O legado de Vladimir Herzog
Vladimir Herzog foi um jornalista, professor e diretor de televisão, atuante na defesa da democracia e da liberdade de expressão no Brasil. Em 1975, ele foi preso, torturado e assassinado nas instalações do Doi-Codi, com a morte forjada como suicídio.
O caso gerou grande comoção e se tornou um símbolo da luta por verdade, justiça e memória, impulsionando a redemocratização. Em 2018, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão na responsabilização dos envolvidos, classificando o caso como crime de lesa-humanidade.
Em março deste ano, o governo brasileiro, por meio da Comissão da Anistia, reconheceu o jornalista como anistiado político post mortem. A decisão foi publicada no Diário Oficial.
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