Trabalhadores ficam divididos entre sacar o FGTS todo ano ou esperar a demissão
Trabalhadores podem sacar FGTS no aniversário ou esperar demissão. Veja qual modalidade compensa mais para seu perfil e evite surpresas.
O saque-aniversário do FGTS foi criado como uma alternativa para os trabalhadores que desejam ter acesso a parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de maneira periódica. A proposta dessa modalidade é permitir que, uma vez por ano, o titular da conta possa retirar uma quantia calculada conforme o valor disponível, sempre no mês de seu aniversário. Essa possibilidade trouxe novas opções para quem busca flexibilidade no uso dos recursos do FGTS.
Para utilizar o saque-aniversário, é necessário manifestar interesse por meio dos canais digitais do FGTS, como o aplicativo ou o site oficial. Após a adesão, o valor fica disponível para movimentação durante um período de dois meses, contados a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Caso não haja movimentação nesse prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta vinculada, sem prejuízo ao saldo total.
Como é feito o cálculo do Saque-Aniversário do FGTS?
O valor liberado no saque-aniversário é determinado por uma tabela de faixas, que estabelece percentuais e adicionais fixos conforme o saldo disponível. O objetivo dessa tabela é garantir que trabalhadores com diferentes valores acumulados possam acessar uma quantia proporcional ao que possuem no fundo. As regras para 2025 são as seguintes:
- Até R$ 500,00: 50% do saldo
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo + R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo + R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo + R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo + R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo + R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900,00
Esse sistema progressivo busca tornar o saque-aniversário acessível tanto para quem possui saldos baixos quanto para quem acumula valores mais elevados, promovendo maior inclusão financeira.
Posso voltar ao Saque-Rescisão depois de aderir ao Saque-Aniversário?

Uma questão frequente entre os trabalhadores é sobre a possibilidade de retornar ao modelo tradicional, chamado de saque-rescisão, após optar pelo saque-aniversário. O regulamento atual permite essa mudança, desde que não haja empréstimos vinculados ao saque-aniversário em andamento. No entanto, o retorno ao saque-rescisão só é efetivado após o cumprimento de um período de carência de 24 meses, contados a partir do mês seguinte ao pedido de reversão.
Durante esse intervalo, o trabalhador permanece sujeito às regras do saque-aniversário, inclusive se ocorrer uma demissão sem justa causa. Nessa situação, o acesso ao saldo integral do FGTS fica restrito, sendo liberada apenas a multa rescisória prevista em lei.
Quais são as principais diferenças entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão?
O saque-rescisão, tradicionalmente conhecido pelos trabalhadores, permite a retirada de todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além do recebimento da multa rescisória. Já o saque-aniversário oferece retiradas anuais de parte do saldo, independentemente de desligamento, mas limita o acesso ao valor total em situações de rescisão contratual.
- Saque-aniversário: permite saques anuais de uma fração do saldo, conforme tabela de faixas.
- Saque-rescisão: libera o valor integral em caso de demissão sem justa causa.
- Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória, mas não pode sacar todo o saldo se for desligado da empresa.
Essas modalidades coexistem para atender diferentes necessidades dos trabalhadores. Antes de optar por uma delas, é importante considerar fatores como estabilidade no emprego, planejamento financeiro e objetivos pessoais. O FGTS, com suas alternativas de saque, segue como um instrumento de proteção e apoio ao trabalhador no cenário brasileiro atual.
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