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Turma forma maioria para rejeitar recurso de Zambelli e determinar prisão

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.06.2025 11:22 comentários
Brasil

Turma forma maioria para rejeitar recurso de Zambelli e determinar prisão

STF analisa os últimos embargos declaratórios apresentados pela parlamentar para tentar reverter condenação por dez anos de prisão

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.06.2025 11:22 comentários 0
Turma forma maioria para rejeitar recurso de Zambelli e determinar prisão
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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A Primeira Turma do STF formou maioria para rejeitar os embargos declaratórios apresentados pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) após ela ter sido condenada por invasão aos sistemas do CNJ e pela execução imediata da pena de 10 anos de prisão.

Além disso, os ministros defenderam o início imediato do cumprimento da sentença proferida no ano passado.

Logo no início do julgamento, que ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado integralmente pelo ministro Luiz Fux. Depois o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, se manifestou favorável ao voto do relator. O caso estará sob análise até às 23h59 desta sexta-feira.

“Caráter manifestamente protelatório”

Em seu voto, Moraes argumentou que o recurso apresentado por Zambelli tem caráter meramente protelatório.

“Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, declarou Moraes.

“Como se vê, todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela SUPREMA CORTE no julgamento desta ação penal’, argumentou Moraes, complementando.

“Como visto, nos termos da fundamentação, os embargantes apenas reiteram argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso. A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência desta CORTE, e seu caráter meramente protelatório autorizam a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.

A análise dos chamados embargos de declaração é a última etapa antes do chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Caso os embargos sejam rejeitados, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pode determinar o início da execução da pena e expedir mandado de prisão definitivo contra a parlamentar.

A condenação de Carla Zambelli

Como mostramos, além de condenar Zambelli a dez anos de prisão, a Primeira Turma também determinou a perda do mandato da parlamentar. Neste caso, no entanto, a perda de mandato depende de decisão administrativa da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já indicou que deve resistir a uma determinação do STF.

Na quarta-feira, após Zambelli deixar o Brasil, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva da parlamentar. O mandado ainda não foi cumprido, mas o nome de Zambelli foi incluído na lista vermelha de procurados da Interpol.

A deputada, por sua vez, pediu licença de seu mandato por um período de 127 dias. A solicitação foi deferida por Motta nesta quinta-feira.

A parlamentar, que está na Itália, solicitou uma licença “para tratamento de saúde” e “interesse particular”. O deputado Coronel Tadeu (PL) assume a vaga na Câmara.

“A Câmara dos Deputados publicou nesta quinta-feira, 5, a licença da deputada Carla Zambelli (PL), protocolada anteriormente à decisão do Supremo Tribunal Federal. Assume a vaga o deputado Coronel Tadeu (PL)”, publicou a Câmara no X.

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