Mendonça abre divergência em julgamento sobre regulação das redes sociais
Ministro votou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência e votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet nesta quinta-feira, 5.
Em seu voto, Mendonça se manifestou contra a possibilidade da remoção de perfis que não sejam falsos.
“As plataformas em geral, tais como mecanismos de busca, marketplaces etc., tem o dever de promover a identificação do usuário violador de direito de terceiro. Observado o cumprimento da referida exigência, o particular diretamente responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial contra si promovida”, afirmou o ministro.
Segundo Mendonça, não é papel do Poder Judiciário criar um “novo marco regulatório” para regular as plataformas digitais e a atribuição deve ser de pessoas eleitas, no caso, o Poder Legislativo.
“A esse Poder deve ser reservada a missão de, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, resolver os casos limítrofes, autorizando a remoção de conteúdos específicos, após o devido processo legal, com as garantias a ele inerentes, a fim de preservar, na maior extensão possível, o direito à expressão, por quem quer que seja“, afirmou.
“Ninguém melhor do que os diretamente investidos da legitimidade democrática para estabelecer as regras de utilização da “ágora” do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do único instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrático: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente, pouco importando se o fazem “online” ou “offline” , acrescentou.
O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e ainda não tem data para ser retomado.
Divergência
Mendonça abriu divergência após os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Todos os três, de formas distintas, entenderam pela inconstucionalidade do artigo 19 da lei.
O trecho isenta plataformas de responsabilidade por publicações de usuários e exige ordem judicial para a remoção de conteúdo.
O relator, Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do artigo.
Para ele, empresas devem agir após notificações extrajudiciais e podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial em casos graves.
“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI [Marco Civil da Internet], é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais (…), seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios”, votou Toffoli.
Luiz Fux acompanhou Toffoli, afirmando que o artigo atual coloca as redes em uma “zona de conforto”.
“Olha que zona de conforto, a plataforma chega e diz eu não tenho condições, não tem como tirar, isso é para garantir a liberdade dos negócios. E como garante a liberdade dos negócios? Degrada a liberdade das pessoas”.
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Comentários (2)
Fabio B
06.06.2025 08:05O jogo está jogado, isso é só teatro, seja para eles regulamentarem ou recuarem.
Clayton De Souza pontes
05.06.2025 21:07Bom que o Mendonça mostrou coerência e não acompanhou a soberba e realidade paralela dos seus pares, pelo menos nessa matéria. Espero que outros o sigam pra evitar mais esse ativismo do judiciário